Por Dra. Ana Igansi
@AnaIGansiAdvocacia
Essa foi a pergunta de um ouvinte e ela toca em uma das questões mais importantes da Reforma Tributária. Afinal, quem possui hoje uma isenção, redução ou benefício fiscal pode simplesmente presumir que continuará pagando menos impostos no novo sistema?
A resposta exige atenção. A Reforma Tributária não significa que todas as isenções desaparecerão, mas também não garante que todo benefício existente hoje permanecerá exatamente como está.
Isso ocorre porque estamos diante de uma mudança estrutural. Tributos conhecidos há décadas serão gradualmente substituídos. A CBS ocupa o espaço da tributação federal sobre o consumo, enquanto o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS. Quando muda o próprio tributo, muda também a legislação que estabelece quem paga, quanto paga e em quais situações existe tratamento tributário favorecido.
Por isso, uma isenção concedida atualmente em relação ao ICMS, ISS, PIS ou Cofins não deve ser tratada como um direito automaticamente transferido para o IBS ou para a CBS. É necessário verificar qual é a origem jurídica daquele benefício e qual tratamento a Constituição e a legislação complementar da Reforma Tributária estabeleceram para a mesma operação, produto, serviço ou contribuinte.
E aqui está um detalhe fundamental. A reforma não acabou com todo tratamento tributário favorecido. Ela criou uma nova arquitetura de benefícios.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece situações de redução das alíquotas do IBS e da CBS e também hipóteses de alíquota zero. Serviços de saúde e educação, determinados medicamentos, dispositivos médicos, produtos de acessibilidade para pessoas com deficiência, determinados alimentos e outras atividades possuem tratamentos específicos, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos pela legislação. A própria Cesta Básica Nacional de Alimentos possui redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS para os produtos legalmente abrangidos.
Isso demonstra uma mudança importante de raciocínio. O contribuinte não deve perguntar apenas se continuará “isento”. Deve descobrir como o seu benefício foi tratado dentro do novo sistema tributário.
Em determinadas situações, aquilo que hoje conhecemos como isenção poderá ser substituído por redução de alíquota. Em outras, a legislação prevê alíquota zero. Existem ainda regimes diferenciados, créditos presumidos e tratamentos específicos. Para diversos serviços de saúde, por exemplo, a legislação estabelece redução de 60% das alíquotas, enquanto determinados medicamentos podem estar sujeitos à alíquota zero, conforme os requisitos legais.
É justamente aí que mora o risco para empresas e contribuintes. Continuar realizando o planejamento financeiro supondo que um benefício atual permanecerá inalterado pode produzir uma surpresa tributária quando a transição avançar.
Para as empresas, a análise precisa começar agora. É necessário identificar quais benefícios fiscais são utilizados atualmente, qual tributo está sendo reduzido ou afastado, qual é o fundamento legal desse benefício e, principalmente, qual será o tratamento da mesma operação dentro do IBS e da CBS.
Para o consumidor, essa mudança também importa. Benefícios tributários influenciam custos, formação de preços e decisões empresariais. Portanto, alterações no tratamento fiscal de determinados produtos e serviços podem produzir efeitos econômicos que chegam ao consumidor final.
A Reforma Tributária não deve ser analisada apenas pela pergunta sobre quanto será a nova alíquota. Existe uma questão anterior e igualmente importante. Aquilo que hoje não é tributado, ou é tributado de maneira favorecida, continuará recebendo tratamento semelhante amanhã?
Para alguns casos, a legislação já oferece uma resposta. Para outros, será indispensável examinar a situação concreta e acompanhar a regulamentação e a transição.
Por isso, quem possui atualmente uma isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou outro incentivo fiscal não deveria esperar o benefício desaparecer para descobrir o impacto. O momento adequado é o da revisão tributária preventiva.
A Reforma Tributária está mudando não apenas os impostos do Brasil. Está redesenhando também o mapa dos benefícios fiscais.
E talvez a pergunta mais importante para muitos contribuintes não seja quanto pagarão de IBS e CBS, mas se aquilo que hoje os protege da tributação continuará existindo no novo sistema.
Dra. Ana Igansi, formada há 30 anos. Especialista na área tributária e em auditoria fiscal. Com várias especializações em cursos do Brasil e exterior, em especial Negociação em Harvard. Autora de livros, que é um dos seus hobbies, além de artigos jurídicos e mini e-books disponibilizados em seu site e blog – www.igansiadvocacia.adv.br, 51.99121.4740, [email protected].



