Por Valquíria Gomes da Silva
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O Dia das Crianças está chegando e, com ele, chegam os presentes: brinquedos, roupas, passeios, entre outros. Para uma criança, aquele pacote pode representar uma memória afetiva importante. Para os pais, é mais uma oportunidade de demonstrar amor e participar de um momento especial.
O problema começa quando o presente é tratado como se pudesse substituir aquilo que é obrigação durante todos os outros dias do ano.
“Comprei um celular para ele, então este mês não vou conseguir pagar a pensão.” “Gastei bastante com o presente, desconta do valor que tenho que mandar.” “Quando está comigo, eu compro tudo o que ele pede.”
Essas são frases que aparecem com mais frequência do que você imagina. E todas partem de uma confusão importante: presentear um filho e sustentá-lo são coisas completamente diferentes, porque presente é escolha. Sustento é responsabilidade.
Quando existe pensão alimentícia fixada judicialmente ou por acordo homologado por um juiz, aquele valor não foi estabelecido para financiar luxo da mãe ou para ficar guardado esperando alguma necessidade extraordinária da criança.
A pensão participa da vida cotidiana do filho. Ela ajuda a custear moradia, alimentação, água, energia elétrica, roupas, transporte, educação, saúde, higiene, lazer e tantas outras despesas necessárias ao desenvolvimento de uma criança ou adolescente. E essas contas não deixam de existir porque chegou outubro.
O aluguel não diminui porque o pai comprou um videogame. A escola não deixa de cobrar porque a criança ganhou um tênis novo. O supermercado não aceita como pagamento o comprovante de que houve um passeio especial no final de semana. Por isso, o genitor não pode simplesmente decidir que determinado presente será descontado da pensão.
A obrigação alimentar deve ser cumprida da forma estabelecida no título judicial. Se foi determinado o pagamento de determinada quantia mensal, não cabe ao devedor substituir por livre e espontânea vontade parte desse valor por roupas, brinquedos, eletrônicos ou qualquer outro presente.
“Mas eu gasto muito quando meu filho está comigo”
Essa também é uma questão frequente. Durante o período de convivência, é natural que o pai ou a mãe que esteja com a criança arque com alimentação, passeios, transporte e outras despesas daquele período. Isso faz parte da convivência familiar e esses gastos não eliminam automaticamente a obrigação alimentar.
A pensão e a convivência possuem funções distintas. O pagamento dos alimentos não compra o direito de ver o filho e, da mesma maneira, exercer a convivência não dispensa o dever de contribuir financeiramente para seu sustento.
Um pai pode ser presente, buscar o filho regularmente, proporcionar passeios, comprar roupas e presentes e, ainda assim, continuar responsável pela pensão estabelecida. Na verdade, uma coisa não deveria competir com a outra e o presente também não pode virar instrumento de disputa.
Existe outro aspecto que merece atenção. É que depois da separação, alguns pais entram em uma competição silenciosa pelo afeto dos filhos. Um estabelece limites. O outro oferece presentes. Um precisa dizer que determinado gasto não cabe no orçamento. O outro aparece com aquilo que a criança desejava. E, aos poucos, o dinheiro pode começar a ocupar um lugar que não deveria existir na relação entre pais e filhos.
Presentear é saudável. Criar boas memórias também. O problema está em transformar consumo em demonstração de superioridade parental ou em mecanismo para compensar ausência.
Crianças não precisam de pais competindo para descobrir quem compra o melhor presente. Precisam de adultos capazes de compartilhar responsabilidades. E responsabilidade parental também significa pagar aquilo que não aparece nas fotografias.
É muito mais divertido entregar uma bicicleta do que pagar metade da mensalidade escolar. É mais emocionante comprar o brinquedo desejado do que contribuir para o plano de saúde. O presente rende abraço, sorriso e agradecimento imediato. A conta de luz, não. Mas é justamente o conjunto dessas despesas invisíveis que sustenta a vida da criança durante o ano inteiro.
E quando realmente não há condições de pagar?
A realidade financeira das pessoas pode mudar. Desemprego, redução significativa de renda, doença ou outras circunstâncias podem tornar uma obrigação anteriormente possível muito difícil de suportar. Mas a solução não é simplesmente parar de pagar ou decidir, por conta própria, reduzir o valor porque houve outros gastos com o filho.
Se houve alteração relevante na capacidade financeira, é necessário buscar orientação jurídica e verificar a possibilidade de revisão da pensão alimentícia. Enquanto não houver alteração do que foi estabelecido judicialmente, a obrigação permanece exigível.
Isso é especialmente importante porque a falta de pagamento da pensão pode gerar consequências jurídicas sérias, inclusive execução judicial e, nas hipóteses previstas em lei, a prisão do devedor.
Amor não se mede pelo preço do presente
Talvez essa seja a reflexão mais importante para o Dia das Crianças. Um filho pode se lembrar por muitos anos daquele brinquedo que tanto desejou. E não há absolutamente nada de errado em proporcionar isso quando existem condições. Mas exercer a parentalidade vai muito além dos momentos especiais.
Está na mensalidade escolar paga em dia. No alimento dentro da geladeira. Na consulta médica. Na roupa que deixou de servir. No transporte. No material escolar. Na casa em que aquela criança vive. E também está na presença, no cuidado, no limite, na conversa e na responsabilidade.
O presente de Dia das Crianças deve ser exatamente aquilo que o nome diz: um presente. Não antecipação de pensão. Não compensação. Não moeda de troca. Não justificativa para deixar de cumprir uma obrigação.
Porque nossos filhos merecem comemorar o Dia das Crianças. Mas precisam ser sustentados, cuidados e protegidos nos outros 364 dias do ano também.



