Por Renata Cristina Galhardo Caserta OAB/SP 259.267
Instagram: @renatagalhardo
Imagine compartilhar anos de vida com alguém, construir uma família, dividir sonhos, responsabilidades e patrimônio. Mas, após a morte do companheiro, descobrir que seus direitos à herança estão sendo questionados.
Afinal, quem vive uma união homoafetiva tem os mesmos direitos sucessórios dos demais casais?
A resposta é sim.
Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal reconhece as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo como entidades familiares. Posteriormente, ao julgar os Temas 498 e 809, o STF afastou a distinção entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável.
Isso significa que a orientação sexual dos companheiros não pode justificar tratamento diferente na herança.
E se não houver casamento?
A ausência de casamento ou de escritura pública de união estável não significa, automaticamente, a perda dos direitos sucessórios.
Entretanto, pode ser necessário comprovar que existia uma união estável, caracterizada por convivência contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.
É justamente nesse ponto que podem surgir conflitos, especialmente quando o reconhecimento do relacionamento é questionado após a morte de um dos companheiros.
E se a família não sabia?
Uma questão especialmente delicada foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em julgamento divulgado em 2025, o STJ reconheceu que a exigência de publicidade da união estável homoafetiva pode ser relativizada conforme as circunstâncias.
Isso porque alguns casais mantêm seus relacionamentos reservados por medo de preconceito, discriminação ou rejeição familiar.
A discrição, por si só, não significa ausência de família.
Naturalmente, continuam sendo necessárias provas da existência de uma verdadeira união estável. O reconhecimento não decorre apenas da afirmação de que houve um relacionamento amoroso.
Quem fica com a herança?
O companheiro sobrevivente pode ter direito à meação, conforme o regime patrimonial aplicável, e também à herança, de acordo com as regras sucessórias.
A divisão dependerá de fatores como a existência de filhos, outros herdeiros, o regime de bens e a composição do patrimônio.
Por isso, não existe uma porcentagem única aplicável a todos os casos.
O importante é compreender que a família do falecido não pode simplesmente afastar o companheiro da sucessão por não aceitar a relação homoafetiva.
O Direito das Sucessões protege vínculos familiares juridicamente reconhecidos, não preferências pessoais dos parentes.
E talvez essa seja a reflexão mais importante: uma família não deixa de existir porque alguém se recusa a reconhecê-la.
Renata Cristina Galhardo Caserta
Advogada, com atuação nas áreas de Direito das Famílias e Sucessões, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.



