Por Renata Cristina Galhardo Caserta – OAB/SP 259.267
Instagram: @renatagalhardo
Quando um casamento termina, surgem muitas perguntas.
Quem vai ficar com a casa? Quem pagará a pensão? Como será a guarda? Quem ficará com as crianças nos finais de semana?
Mas, em meio a tantas discussões, existe uma pergunta que deveria vir antes de todas as outras:
E os direitos dos filhos, onde ficam?
O divórcio pode encerrar um casamento, mas não encerra a família sob a perspectiva dos filhos. E, principalmente, não encerra as responsabilidades de quem é pai ou mãe.
Filho não escolhe lados
Uma das situações mais delicadas ocorre quando a criança passa a sentir que precisa escolher entre o pai e a mãe.
Às vezes, isso acontece de maneira explícita. Outras vezes, aparece em pequenas frases:
“Você prefere ficar comigo ou com seu pai?”
“Depois de tudo que sua mãe fez, você ainda quer ir lá?”
“Se você me amasse, não iria.”
O que muitos adultos não percebem é que essas palavras podem colocar sobre os ombros de uma criança uma responsabilidade que não lhe pertence.
Filho não é juiz do casamento dos pais.
O tem o direito de amar os dois
O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o direito à convivência familiar e comunitária.
Isso significa que, como regra, a separação não deve impedir a manutenção dos vínculos afetivos com ambos os pais.
E existe uma diferença importante entre o direito da criança e o interesse dos adultos.
A convivência não é um prêmio para o pai ou para a mãe que se comportou melhor durante o casamento. É, antes de tudo, um direito do filho, que deve ser exercido de maneira segura e compatível com seu melhor interesse.
Naturalmente, situações de violência, abuso ou risco exigem medidas de proteção específicas.
Criança tem voz, mas não carrega a decisão
Outro direito frequentemente esquecido é o de ser ouvida.
Crianças e adolescentes podem expressar seus sentimentos, suas dificuldades e suas necessidades, de acordo com sua idade e maturidade.
Mas ouvir não significa obrigar a escolher.
Uma coisa é perguntar como a criança está se sentindo. Outra, muito diferente, é fazê-la decidir o futuro da família.
O que realmente importa?
A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece que os direitos das crianças e dos adolescentes devem ser assegurados com absoluta prioridade.
Isso inclui dignidade, respeito, saúde, educação e convivência familiar.
Portanto, durante o divórcio, os adultos precisam lembrar que seus conflitos não podem se sobrepor às necessidades dos filhos.
A criança não deve ser usada como mensageira, instrumento de vingança ou moeda de negociação.
E não precisa conhecer todos os motivos que levaram ao fim do casamento.
Precisa, acima de tudo, sentir que continua amada, protegida e respeitada.
Porque o casamento pode terminar. Mas o direito de uma criança de ser filho nunca termina.
Renata Cristina Galhardo Caserta
Advogada, com atuação nas áreas de Direito das Famílias e Sucessões, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.



