Por Dra. Ana Igansi
@AnaIgansiAdvocacia
Uma pergunta de um ouvinte traz um dos assuntos que mais merecem atenção neste momento. Afinal, o que muda no PGDAS com a Reforma Tributária e o empresário do Simples Nacional precisa se preocupar?
A resposta é sim, precisa se preparar. O Simples Nacional não acaba com a Reforma Tributária, mas a maneira como as empresas convivem com o sistema começa a mudar de forma significativa, especialmente a partir de 2027.
O PGDAS-D é atualmente uma das principais ferramentas utilizadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte para declarar suas receitas, calcular os tributos devidos e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Com a Reforma Tributária do Consumo, esse ambiente terá de acompanhar uma estrutura tributária diferente.
A primeira grande mudança está na chegada da CBS e do IBS. A regulamentação do Comitê Gestor já foi modificada para incorporar os dois novos tributos às regras do Simples Nacional e adaptar o regime à substituição do PIS e da Cofins. As alterações decorrem da Lei Complementar 214 de 2025, posteriormente modificada pela Lei Complementar 227 de 2026, e das novas regulamentações do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Mas existe um ponto ainda mais importante para o empresário. Permanecer no Simples Nacional não significa necessariamente que IBS e CBS terão de ser recolhidos dentro da sistemática normal do regime. A legislação permite que a empresa optante pelo Simples escolha apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular. Portanto, surge uma espécie de decisão tributária dentro do próprio Simples. A empresa poderá continuar optante pelo Simples Nacional e, conforme sua escolha, recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular.
E essa escolha não deve ser feita apenas olhando a alíquota.
Ela poderá interferir na dinâmica dos créditos tributários, na relação da empresa com seus fornecedores e clientes e, consequentemente, na sua competitividade. Uma empresa que vende predominantemente para outras empresas pode enfrentar uma realidade diferente daquela que vende diretamente ao consumidor final. Por isso, o planejamento tributário passa a exigir análise da cadeia econômica e não apenas do valor mensal do DAS.
A mudança já exige uma decisão imediata em 2026. A Receita Federal estabeleceu que, para 2027, as empresas abrangidas pelas novas regras devem observar o período de 1º a 30 de setembro de 2026 para a opção relacionada à forma de recolhimento do IBS e da CBS. Para empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027, o pedido também passou para setembro de 2026, em vez da tradicional opção em janeiro.
Outra mudança merece enorme atenção, principalmente para empresas que vendem a prazo. A Receita Federal divulgou em agosto de 2026 a nova regulamentação que extingue, a partir de 1º de janeiro de 2027, a opção pelo regime de caixa para determinação da base de cálculo mensal do Simples Nacional. Pelas novas regras, a receita passa a ser considerada segundo o momento em que é auferida, relacionado, em regra, ao faturamento da operação e à emissão do documento fiscal.
Na prática, isso pode produzir um efeito importante no fluxo financeiro. Imagine uma pequena empresa que vende hoje e recebe parceladamente nos meses seguintes. No modelo de caixa, quando aplicável, o recebimento efetivo era determinante para a apuração mensal. Com a nova disciplina, o faturamento ganha protagonismo. A empresa poderá ter obrigação tributária antes de receber integralmente do cliente.
É justamente aqui que a Reforma Tributária deixa de ser uma discussão distante sobre IBS e CBS e entra no caixa das pequenas empresas.
O empresário também precisará redobrar a atenção com documentos fiscais, classificação das operações e informações transmitidas aos sistemas tributários. A lógica da reforma está cada vez mais vinculada à integração digital entre documento fiscal, operação realizada, apuração e recolhimento.
Por isso, talvez a pergunta mais importante não seja apenas o que muda no PGDAS.
A pergunta que o empresário deveria fazer agora é outra. A forma como minha empresa está organizada hoje continuará sendo a mais econômica e segura em 2027?
Não existe uma resposta única. Dependendo da atividade, dos clientes, dos fornecedores, da possibilidade de aproveitamento de créditos e da estrutura de custos, permanecer com IBS e CBS dentro do Simples ou optar pelo regime regular poderá produzir consequências econômicas diferentes.
A Reforma Tributária preservou o Simples Nacional, mas tornou a decisão tributária da pequena empresa mais estratégica. O PGDAS continuará fazendo parte dessa realidade, porém estará inserido em um sistema no qual faturamento, créditos, documentos fiscais, IBS e CBS estarão cada vez mais conectados.
E há um alerta final. Setembro de 2026 não é apenas mais um mês no calendário tributário. Para muitas empresas do Simples Nacional, é o momento de decidir como entrar em 2027.
Planejar antes da opção pode significar economia e previsibilidade. Descobrir as consequências depois da escolha pode significar aumento de carga, perda de competitividade e pressão sobre o caixa.
Dra. Ana Igansi, formada há 30 anos. Especialista na área tributária e em auditoria fiscal. Com várias especializações em cursos do Brasil e exterior, em especial Negociação em Harvard. Autora de livros, que é um dos seus hobbies, além de artigos jurídicos e mini e-books disponibilizados em seu site e blog – www.igansiadvocacia.adv.br, 51.99121.4740, [email protected].



