Por Dra. Vanessa Nobre
@adv.nobre
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Halloween chegando. Máscaras, sustos, fantasias e brincadeiras fazem parte da data.
Mas imagine algumas cenas.
Uma pessoa coloca uma máscara e simula um assalto para filmar a reação de um amigo.
Um grupo persegue alguém à noite para assustá-lo e grava tudo.
Alguém invade uma casa ou propriedade para fazer uma pegadinha.
Outro manda uma mensagem dizendo que existe uma bomba em determinado lugar “só para ver o que acontece”.
Depois, quando a polícia aparece ou alguém se machuca, surge a explicação:
“Doutora, era só uma brincadeira.”
Mas será que essa justificativa resolve?
NÃO QUERER MACHUCAR SIGNIFICA QUE NÃO EXISTE CRIME?
Não necessariamente.
No Direito Penal, é preciso analisar o que a pessoa fez, sua intenção, as circunstâncias e o resultado produzido.
Imagine alguém mascarado que aponta um objeto semelhante a uma arma para outra pessoa e anuncia um falso assalto.
Para quem está participando da pegadinha, pode parecer engraçado.
Para quem acredita estar diante de uma arma verdadeira, o medo é real.
Dependendo das circunstâncias, uma “brincadeira” pode envolver condutas relacionadas a ameaça, constrangimento, lesão corporal, violação de domicílio, dano ou outros delitos.
O nome dado pelo autor à conduta não determina sozinho sua consequência jurídica.
“MAS A ARMA ERA DE BRINQUEDO”
Esse é outro exemplo interessante.
A vítima pode não saber disso.
Se alguém utiliza um objeto semelhante a uma arma para provocar medo deliberadamente, o fato de depois revelar que o objeto era falso não faz desaparecer automaticamente tudo aquilo que aconteceu.
Da mesma forma, correr atrás de uma pessoa mascarado, cercá-la ou simular uma situação de violência pode provocar reações imprevisíveis.
A vítima pode tentar fugir, atravessar uma rua, cair, reagir ou acreditar que precisa se defender.
É justamente aí que uma pegadinha pode deixar de ser engraçada muito rapidamente.
E AS “BRINCADEIRAS” PARA AS REDES SOCIAIS?
Hoje existe outro ingrediente: a câmera.
Muitas pegadinhas são planejadas não apenas para assustar alguém, mas para produzir conteúdo.
Filma-se a reação, publica-se o vídeo e milhares de pessoas assistem.
Só que estar em um espaço público ou participar involuntariamente de uma situação não significa que qualquer exposição será juridicamente irrelevante.
Dependendo do conteúdo, da forma de obtenção da imagem e das consequências da publicação, também podem surgir discussões relacionadas à imagem, honra, privacidade e eventual reparação civil.
A busca por visualizações não cria uma licença para constranger outras pessoas.
E A FALSA AMEAÇA DE BOMBA?
Aqui a “brincadeira” pode assumir proporções ainda maiores.
Uma falsa informação sobre bomba, crime ou situação de perigo pode mobilizar policiais, bombeiros, equipes de segurança, provocar evacuação de locais e gerar pânico.
Nesses casos, o fato de depois dizer:
“Eu sabia que não havia bomba nenhuma”
não significa necessariamente ausência de responsabilidade.
Ao contrário: justamente porque a informação falsa foi criada conscientemente, a situação pode produzir consequências jurídicas sérias, a depender do caso concreto.
ENTÃO NÃO PODE MAIS FAZER PEGADINHA?
Pode brincar.
Pode fantasiar.
Pode comemorar o Halloween.
O Direito Penal não existe para acabar com o bom humor.
O problema começa quando, para que uma pessoa se divirta ou consiga uma boa gravação, outra precisa acreditar que será roubada, agredida, perseguida ou colocada em perigo.
Talvez exista uma pergunta simples antes de apertar o botão “gravar”:
se a brincadeira depende de fazer alguém acreditar que está correndo um risco real, ainda é apenas uma brincadeira?
Porque algumas pegadinhas terminam com risadas.
Outras podem terminar na delegacia.
Dra. Vanessa Nobre
Advogada Criminalista
Coluna A VOZ DA DEFESA
Advogada criminalista, autora e colunista de “A VOZ DA DEFESA”
Dedica-se ao estudo e á aplicação da investigação defensiva, provas digitais, perícia e análise técnica de evidências, área que vêm transformando a advocacia contemporânea.
Sua atuação concentra-se na identificação, validação e contestação de provas, utilizando métodos investigativos e conhecimento técnicos capazes de auxiliar na busca da verdade dos fatos e na construção de estratégias defensivas sólidas.
Defensora da inovação jurídica, acredita que o futuro da advocacia passa necessariamente pela compreensão das novas tecnologias e da prova digital.



