Por Vaine Pizolotto
@vainepizolotto
Introdução
A judicialização da saúde, no contexto brasileiro, corresponde ao recurso ao Poder Judiciário para garantir atendimentos, procedimentos, medicamentos ou internações não obtidos pela via administrativa, seja no Sistema Único de Saúde (SUS), seja na saúde suplementar. Em termos constitucionais, trata-se da tentativa de efetivação do direito fundamental à saúde, previsto na Constituição Federal, por meio de ações judiciais individuais ou coletivas.
Esse fenômeno reflete, simultaneamente, a ampliação da consciência social sobre direitos e as deficiências estruturais do sistema de saúde. Embora a judicialização também ocorra em outros países, no Brasil ela assume proporções mais expressivas em razão da abrangência do SUS, das desigualdades regionais, da insuficiência de recursos e da elevada acessibilidade ao Judiciário.
Dimensão e Características da Judicialização
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) monitora a judicialização da saúde por meio do Painel de Estatísticas Processuais de Direito da Saúde, que reúne dados sobre ações em todo o território nacional. Os números recentes indicam crescimento contínuo de demandas, tanto contra o poder público quanto contra planos de saúde. São centenas de milhares de ações pendentes e milhões de novos processos em poucos anos, evidenciando que o Judiciário se tornou um canal recorrente de acesso a bens e serviços de saúde.
As demandas contra o Estado concentram-se em pedidos de fornecimento de medicamentos de alto custo, tratamentos especializados, realização de exames complexos e disponibilização de leitos hospitalares. Na saúde suplementar, predominam ações por negativa de cobertura, restrições contratuais, limitação de internações e exclusão de procedimentos. Soma-se a isso um volume expressivo de ações envolvendo alegações de erro médico ou de falhas na prestação do serviço, especialmente em especialidades de maior risco e complexidade, como Ginecologia e Obstetrícia, Ortopedia, Cirurgia Plástica e Cirurgia Geral. Importa salientar que muitas dessas ações não questionam diretamente a conduta técnica, mas a ausência ou insuficiência de atendimento.
Conclusão
A judicialização da saúde no Brasil é uma expressão das tensões entre a promessa constitucional de acesso universal e integral e as limitações reais do sistema de saúde. De um lado, representa a vitalidade do Estado de Direito e o esforço da sociedade em exigir a efetivação do direito à saúde e, em última instância, do direito à vida. De outro, expõe falhas de financiamento, gestão, planejamento e regulação, além de produzir efeitos colaterais sobre orçamento, equidade e governança do sistema.
A solução não está em restringir o acesso à Justiça, mas em enfrentar as causas estruturais que impulsionam a judicialização: fortalecimento do SUS, melhoria da gestão e da transparência, qualificação da incorporação de tecnologias, aperfeiçoamento da regulação da saúde suplementar e criação de canais administrativos mais céleres e eficazes de solução de conflitos. Paralelamente, o Judiciário deve atuar com apoio técnico, respeito às evidências e atenção aos princípios de universalidade, integralidade e equidade.
Enquanto o sistema de saúde não for capaz de assegurar, de forma sistemática e igualitária, atendimento oportuno e de qualidade, a judicialização continuará funcionando como mecanismo de correção, ainda que imperfeito, para garantir a muitos brasileiros o acesso a um direito básico e inegociável: o direito à saúde.
Bibliografia
Relatórios e painéis estatísticos do CNJ sobre judicialização da saúde
Resoluções do CNJ (especialmente 238/2016 e 530/2023)
Trabalhos sobre judicialização da saúde pública e suplementar, e sobre NatJus
Artigos de revisão sobre causas, impactos e propostas de solução



