Por André Henrique
A Lei nº 15.090, sancionada em 8 de agosto de 2025, representa uma reformulação significativa no sistema de licenciamento ambiental brasileiro. Com o objetivo declarado de “modernizar” e “desburocratizar” os processos administrativos ambientais, a nova lei mantém pontos centrais da legislação ambiental vigente, enquanto introduz alterações que ampliam a participação privada e flexibilizam exigências técnicas, suscitando críticas e olhares atentos sobre seus impactos.
Objetivos oficiais da lei
Instituir um marco legal nacional para o licenciamento ambiental, garantindo segurança jurídica, transparência e eficiência nas análises ambientais.
Padronização do uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) em atividades de baixo impacto, com critérios unificados por todo o país.
Principais mudanças introduzidas
Flexibilização para supressão de vegetação nativa
A lei permite a dispensa da exigência do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em algumas situações, reduzindo o controle sobre áreas potencialmente sensíveis.
Isenções mantidas para atividades agropecuárias
Atividades rurais, incluindo pecuária em diferentes portes, continuam dispensadas do licenciamento — um trecho que preocupa setores de conservação ambiental.
Licença Ambiental Especial (LAE)
Introduzida para agilizar os empreendimentos considerados estratégicos, porém com a exigência de seguir o modelo tradicional em três fases — o veto excluiu a opção de aplicar a LAE em fase única .
Vetos presidenciais
O presidente vetou 63 dispositivos da proposta original com o propósito de preservar critérios técnicos e padrões nacionais, reforçando que estados e DF devam seguir normas uniformes e mantendo a proteção especial para biomas como a Mata Atlântica.
Avaliação crítica
Embora a nova lei traga avanços desejáveis como previsibilidade legal e menor burocratização, seus aspectos controversos alertam para riscos reais:
A manutenção de isenções amplas no setor agropecuário põe em xeque a capacidade do Estado de controlar usos que geram significativa emissão de gases de efeito estufa e degradação ambiental.
A introdução da LAE, mesmo com salvaguardas, pode resultar em licenciamento acelerado para projetos com alto potencial de impacto Brasil de Fato.
Conclusão
A Lei nº 15.090/2025 representa uma reformulação marcante do licenciamento ambiental no Brasil, buscando conciliar agilidade administrativa com proteção legal. Para que se torne mais do que um registro legal, será essencial fortalecer os órgãos ambientais, manter a participação social ativa e garantir fiscalização eficaz.
O desafio agora é transformar os avanços legais em realidade sustentável — em vez de brechas para retrocessos.
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André Henrique de Rezende Almeida
@BIOLOGOANDREHENRIQUE
Biólogo CRBIO 02: 60.945
Engenheiro Ambiental CREA: ES-055476/D



