Por André Henrique
A Proposta de Lei nº 2159/2021, aprovada pelo Congresso Nacional e agora aguardando sanção presidencial, traz mudanças profundas na forma como o licenciamento ambiental é conduzido no Brasil. Entre os pontos mais controversos da nova legislação está a dispensa do licenciamento para uma série de atividades consideradas de “baixo impacto ambiental” — decisão que, embora tecnicamente justificável em alguns casos, abre precedentes perigosos quando se ignora o contexto ecológico e territorial das intervenções.
Do que se trata a PL 2159/21
O projeto de lei pretende uniformizar e simplificar o processo de licenciamento ambiental no país, instituindo novas modalidades como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e, principalmente, eliminando a obrigatoriedade de licenciamento para determinadas atividades consideradas de impacto mínimo.
Essas medidas, se por um lado representam agilidade para o empreendedor e desburocratização do sistema, por outro podem favorecer práticas predatórias, mal planejadas ou cumulativas, com impactos ambientais significativos a médio e longo prazo.
Atividades que poderão ser dispensadas de licenciamento
De acordo com o artigo 8º da PL, exemplos de atividades isentas de licenciamento incluem:
Manutenção de estradas vicinais e obras em zonas rurais;
Intervenções para controle de erosão;
Construção de cercas, pontes e passarelas;
Sistemas de abastecimento de água e redes elétricas em zonas rurais;
Pequenas obras de infraestrutura, como silos e galpões agrícolas.
À primeira vista, essas ações parecem inofensivas. No entanto, quando realizadas sem critério técnico, acompanhamento ambiental ou zoneamento adequado, elas podem representar sérios riscos ecológicos.
Atividades aparentemente inofensivas, mas poluidoras
Abertura de estradas vicinais
Sem controle, pode levar à fragmentação de habitats, destruição de áreas de recarga hídrica e processos erosivos severos, com carreamento de sedimentos para rios e nascentes.
Obras rurais sem acompanhamento
A construção de estruturas como silos e galpões pode afetar diretamente áreas de preservação permanente (APPs), além de aumentar a impermeabilização do solo e a pressão sobre ecossistemas frágeis.
Instalações elétricas ou hidráulicas
Mesmo de pequeno porte, podem cortar vegetação nativa, afetar fauna silvestre e comprometer corredores ecológicos, especialmente em áreas sensíveis como o Cerrado e a Caatinga.
Obras de drenagem ou combate à erosão
Podem alterar cursos d’água, desviar nascentes e impactar a fauna aquática, quando feitas sem estudos técnicos adequados.
Risco da invisibilidade ambiental
A PL 2159/21 ignora um princípio básico do direito ambiental: nem todo impacto é visível de imediato. Muitas intervenções de pequeno porte podem, ao longo do tempo, gerar efeitos acumulativos ou sinérgicos, prejudicando a biodiversidade local, a qualidade da água e a estabilidade dos ecossistemas.
Além disso, em regiões com frágil estrutura de fiscalização, a dispensa de licenciamento pode ser interpretada como carta branca para desmatamentos ilegais e ocupações irregulares, disfarçadas de “manutenção” ou “obras de rotina”.
Conclusão
A PL 2159/21 precisa ser debatida à luz da realidade brasileira, que é marcada por desigualdades regionais, pressões fundiárias e altos índices de desmatamento. Isentar certas atividades do licenciamento ambiental não pode significar isentá-las da responsabilidade socioambiental.
O licenciamento não é apenas um papel: é a principal ferramenta de controle prévio dos danos ambientais. Retirar sua exigência em nome da agilidade é comprometer a segurança ecológica e a sustentabilidade das futuras gerações.
O que se espera agora é que o Executivo vete pontos críticos da PL ou, ao menos, complemente sua regulamentação com critérios técnicos claros, mecanismos de rastreabilidade e exigência de cadastro obrigatório, mesmo para atividades isentas, garantindo o mínimo de controle ambiental necessário.
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André Henrique de Rezende Almeida
@BIOLOGOANDREHENRIQUE
Biólogo CRBIO 02: 60.945
Engenheiro Ambiental CREA: ES-055476/D



