Por André Henrique
A aprovação da PL 2159/21 marca um ponto de inflexão no licenciamento ambiental brasileiro. Ao propor uma reformulação ampla nas regras para concessão de licenças, a proposta transfere parte das obrigações históricas do Estado para o setor privado, com destaque para o papel do consultor ambiental. Esse profissional, que antes atuava como apoio técnico aos processos, agora passa a ocupar uma posição central, sendo responsável direto pela integridade de informações, diagnósticos e estudos apresentados aos órgãos ambientais.
O que é a PL 2159/21?
A proposta de lei visa consolidar uma legislação federal que unifique, simplifique e agilize os processos de licenciamento ambiental em todo o país. Entre as principais mudanças estão:
Criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que dispensa análise técnica prévia do órgão ambiental;
Definição de atividades que podem ser dispensadas de licenciamento;
Redução da participação de órgãos intervenientes e do Ibama em processos estaduais;
Enxugamento dos prazos de análise e emissão de licenças.
Essas mudanças tornam o processo mais célere e previsível para os empreendedores, mas também aumentam os riscos de autodeclarações fraudulentas, omissões técnicas e impactos não previstos.
O novo protagonismo do consultor ambiental
Neste novo modelo, o consultor ambiental passa a ter papel estratégico e operacional fundamental. Ele é o elo entre o empreendedor e o órgão licenciador, sendo responsável pela elaboração dos estudos, análise da legislação aplicável e indicação das medidas mitigadoras.
Se antes o consultor era um assessor técnico, hoje ele carrega parte do ônus da responsabilidade ambiental.
Ele deve garantir que:
As informações apresentadas sejam verdadeiras, atualizadas e tecnicamente consistentes;
Os impactos ambientais estejam adequadamente identificados, avaliados e mitigados;
O empreendedor compreenda e siga todas as obrigações ambientais;
Além disso, os consultores atuam como responsáveis técnicos registrados em conselhos como CREA ou CRBio, respondendo civil, administrativa e eticamente por suas ações e omissões.
Riscos e cuidados
O aumento de responsabilidade também traz riscos. Em caso de omissões, erros técnicos ou informações fraudulentas, o consultor pode
Ser responsabilizado por dano ambiental solidariamente com o empreendedor;
Responder a processos administrativos, cíveis e até penais;
Ter sanções profissionais aplicadas por seu conselho de classe.
Isso exige do consultor atuação ética, domínio técnico, atualização constante e postura independente, mesmo frente à pressão de clientes que desejam agilidade a qualquer custo.
Conclusão
A PL 2159/21 não elimina o licenciamento ambiental, mas reconfigura profundamente sua lógica e responsabilidades. Nesse novo cenário, o consultor ambiental deixa de ser coadjuvante para se tornar peça-chave na governança ambiental brasileira.
Por isso, é fundamental que a sociedade valorize e fiscalize a atuação desses profissionais, garantindo que a pressa não ultrapasse os limites do conhecimento técnico e da ética ambiental. O futuro da sustentabilidade no Brasil dependerá, em grande parte, da seriedade com que os consultores ambientais exercerão esse novo protagonismo.
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André Henrique de Rezende Almeida
@BIOLOGOANDREHENRIQUE
Biólogo CRBIO 02: 60.945
Engenheiro Ambiental CREA: ES-055476/D



