Por Dra. Luanda Rodrigues
Uma conversa sobre quando o controle financeiro se transforma em instrumento de poder dentro das relações afetivas, comprometendo a autonomia da mulher.
Queridas Leitoras,
Costumamos associar a violência contra mulheres às agressões físicas ou psicológicas. No entanto, existe uma dimensão menos visível — e igualmente devastadora — que atua silenciosamente dentro das relações afetivas: a violência patrimonial. Trata-se de uma forma de controle que não deixa necessariamente marcas no corpo, mas compromete a autonomia, a dignidade e a liberdade econômica das mulheres.
Prevista expressamente na Lei Maria da Penha, a violência patrimonial continua sendo uma das modalidades menos reconhecidas tanto pelas vítimas quanto pela própria sociedade. Em muitos casos, o abuso econômico se apresenta de forma sutil: começa com o controle das finanças do casal, evolui para restrições de acesso ao dinheiro e pode culminar na apropriação ou ocultação de patrimônio. O resultado é um processo gradual de submissão que compromete a liberdade da mulher e dificulta o rompimento de relações abusivas.
O artigo 7º, inciso IV, da Lei Maria da Penha define violência patrimonial como qualquer conduta que implique retenção, subtração, destruição ou ocultação de bens, documentos pessoais, valores ou recursos econômicos da mulher. Também inclui o impedimento de acesso a recursos financeiros e instrumentos de trabalho.
Embora esteja prevista na legislação desde 2006, essa forma de violência frequentemente passa despercebida porque nem sempre é imediatamente reconhecida como abuso. Muitas vítimas interpretam esses atos como parte da dinâmica do relacionamento ou da gestão financeira familiar.
Essas práticas criam um cenário de dependência econômica que limita a capacidade da mulher de tomar decisões e, sobretudo, de deixar a relação abusiva. Estudos indicam que a dependência financeira é um dos fatores que mais dificultam a denúncia e o rompimento de relacionamentos violentos. No Brasil, segundo dados de 2023 do DataSenado, cerca de 40% das mulheres que sofrem violência doméstica permanecem com seus agressores por dependência econômica.
Assim, queridas leitoras, a violência patrimonial não se resume a uma disputa sobre dinheiro. Trata-se, na verdade, de um mecanismo estruturado de controle e subjugação. Para agravar o quadro, muitas mulheres ainda não reconhecem o controle financeiro como uma forma de violência.
Outra dimensão relevante da violência patrimonial aparece nos conflitos conjugais e, especialmente, nos processos de separação e divórcio.
Em disputas patrimoniais, é relativamente comum a prática de ocultação de bens, transferência fraudulenta de patrimônio para terceiros ou manipulação de informações financeiras com o objetivo de reduzir o patrimônio partilhável. Tais práticas afetam diretamente o direito da mulher à meação ou à partilha justa.
Nesse cenário, o debate jurídico tem avançado no sentido de ampliar os mecanismos de proteção patrimonial. Projetos legislativos recentes discutem o fortalecimento de instrumentos destinados a resguardar o patrimônio feminino em situações de dissolução conjugal, inclusive por meio da criação de medidas processuais aptas a coibir a ocultação ou dilapidação de bens em processos de inventário e partilha. Entre essas iniciativas, destaca-se o Projeto de Lei nº 1032/2025, que prevê o bloqueio imediato de contas bancárias e bens do agressor quando houver risco de ocultação patrimonial ou inadimplemento de obrigações decorrentes da violência doméstica.
A jurisprudência brasileira tem consolidado entendimentos importantes sobre a proteção das mulheres em casos de violência patrimonial. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.977.124/SP, reafirmou que a Lei Maria da Penha se aplica sempre que houver violência baseada no gênero dentro de relações familiares ou afetivas, inclusive quando o dano possui natureza patrimonial.
Em decisão mais recente, no julgamento do Tema Repetitivo 1.249, o tribunal também estabeleceu que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha não devem ter prazo fixo, permanecendo válidas enquanto persistir a situação de risco à vítima, inclusive em hipóteses de violência patrimonial.
O entendimento predominante nos tribunais é que a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica é presumida, dispensando prova específica de hipossuficiência econômica para a aplicação da legislação protetiva. Isso significa que a proteção jurídica não depende necessariamente da comprovação de dependência financeira absoluta, mas sim do contexto de desigualdade e subjugação presente na relação.
Decisões recentes também têm reconhecido que práticas como retenção de documentos, ocultação de bens ou apropriação indevida de patrimônio podem caracterizar violência doméstica e justificar a concessão de medidas de proteção previstas na legislação. Esse entendimento possui impacto direto no direito de família, pois permite a adoção de medidas urgentes para garantir o acesso da vítima a recursos financeiros e evitar a dilapidação do patrimônio comum.
A violência patrimonial não pode ser analisada isoladamente. Ela está inserida em um contexto estrutural de desigualdade econômica entre homens e mulheres.
Queridas leitoras, apesar dos avanços das últimas décadas, mulheres ainda enfrentam maiores dificuldades de acesso à renda, ao patrimônio e ao crédito. Essa desigualdade cria terreno fértil para relações abusivas baseadas na dependência financeira.
A violência patrimonial é silenciosa, mas profundamente impactante. Ao privar a mulher de recursos financeiros, o agressor limita sua capacidade de tomar decisões, sair de relações abusivas e reconstruir a própria vida.
Queridas leitoras, mais do que um conflito sobre dinheiro, estamos diante de uma violação de direitos fundamentais. Tornar visível essa forma de violência é um passo essencial para enfrentá-la. Porque, quando o amor se transforma em controle, já não se trata de relação — trata-se de poder.
Buscar orientação jurídica especializada pode ser fundamental para proteger direitos patrimoniais e evitar prejuízos irreversíveis. A informação e o acesso ao direito são ferramentas essenciais para garantir que nenhuma mulher permaneça em uma relação abusiva por falta de autonomia econômica ou acesso à justiça.
Dra. Luanda Rodrigues – Sócia Sênior do Escritório Rios, Dias & Rodrigues Advocacia e Consultoria
(@luarodrigues.adv e @riosdiasrodrigues)
Colunista Portal Som de Papo – Direito da Mulher.




Excelente texto, Dra. A violência patrimonial é uma realidade e precisa ser combatida de forma efetiva, com medidas concretas. Reflexões como a sua precisam ocupar mais espaços, com maior participação popular, das autoridades competentes. Precisamos falar mais sobre o assunto e desenvolver medidas efetivas de conscientização, prevenção e combate a todo e qualquer tipo de agressão contra mulheres. Parabens.