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Respeito, Acessibilidade e Inclusão

Por Alexandre Nascimento dos Santos

Em 1992 a Organização das Nações Unidas (ONU) institui 03 de dezembro como o dia internacional das Pessoas com Deficiência. É importante destacar que todos os dias são momentos para reflexão, que pessoas deficientes não são inferiores às pessoas que não possuem limitações.
Nesse sentido, em 2006, proclamada pela ONU e estabelecida pela Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ocorre mudança no conceito do que é deficiência. Como explicita o Art 1:
“Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interações com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”.
Sabe-se que essa obstrução da participação plena e efetiva na sociedade não pode ser confundida com discriminação, a pessoa com deficiência pode ter uma limitação de exercer uma ou mais atividades, mas devem ter seus direitos assegurados no que tange ao RESPEITO à ACESSIBILIDADE e INCLUSÃO em todo contexto social.
Sendo assim, a Lei Federal n° 13.146/2015, que regulamenta internamente as disposições da Convenção da ONU, prevê em seu Art. 34:
“A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.
Por fim, no Art. 8º fica explicito que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos seus direitos, garantindo a todas as Pessoas com Deficientes uma vida com qualidade e dignidade.

Por Alexandre Nascimento dos Santos
Assistente Social, Pedagogo, Graduando em História e Pós Graduado em Psicopedagogia Clinica e Institucional.

Referências:

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: decreto legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008: decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. – 4. ed., rev. e atual. – Brasília: Secretaria de Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 2011.
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Créditos da imagem:Rick Martinez

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