Por Gilanio Calixto
O Brasil vive nos dias atuais o clima das eleições municipais em todo país, faltando menos de quinze dias para o pleito candidatos e eleitores afinam as comunicações e os encontros, pois como se sabe as eleiçoes municipais possuem caracteristicas diferentes das demais, uma vez que os eleitores conhecem de perto os candidatos e convivem com a realidade e os resultados diretos dos seus representantes politicos nas suas localidades.
Lastimavelmente, podemos dizer, que é um pleito onde de forma ilegal e desumana há mais incidências as compras e vendas de votos, infelizmente a grande massa da população mais carente se tornam vitimas e reféns desta prática sendo manipulados e se tornando a “presa fácil” de parte dos candidatos despreparados.
A corrupção eleitoral, também conhecida como captação de sufrágio ou ainda simplesmente como compra de votos, é caracterizada como crime, com base na legislação eleitoral 9.504/97. Mas você sabe quais as práticas que configuram compra de votos? Segundo a legislação, é proibido qualquer ato que vise “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
É importante ressaltar que a compra de votos não necessariamente pode envolver dinheiro vivo. Por exemplo, se um candidato oferecer carona aos eleitores no dia da votação essa atitude pode configurar compra de votos. Da mesma forma, a entrega de cestas básicas, oferecimento de emprego público e todo e qualquer benefício pessoal trocado por voto é configurado compra de votos.
Pelo artigo 229 do Código Eleitoral, o responsável pela proposta de compra de voto pode ser condenado a até quatro anos de pena de reclusão mais o pagamento de multa. Segundo o TSE, o candidato, além da multa, pode ter o registro da candidatura cassado.
Qualquer pessoa pode denunciar, tanto para a Justiça Eleitoral quanto para o Ministério Público Eleitoral, de forma anônima ou não, essa ou outra conduta que suspeitar ser irregular. Uma das vias possíveis é o aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O app está apto a receber as seguintes denúncias: compra de votos; uso da máquina pública; crimes eleitorais; e propagandas irregulares. Já a apuração de todas as denúncias compete ao Ministério Público Eleitoral.
Todos nós pagamso caros por essas práticas e muitos dos resultados que hoje colhemos na sociedade são frutos desta prática criminosa contra o povo e a democracia.
Pense nisso!!!
Gilanio Calixto Velez
Advogado e Professor
Advogado especialista em Direito Previdenciário e em Direito de Familia
Professor Universitário em Direitos Humanos e Educação Emocional
Palestrante Motivacional e de Carreira Profissional
Fundador do Instituto de Desenvolvimento Humano – Crer & Ser – Metodologia e Projeto de Vida – Campina Grande – PB e Queimadas – PB
Perfil no Instagram: @gilaniocalixtoadv; @mcrereser
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