Por Gilanio Calixto
Olá não estou brincando. Você já sabia que os homens possuem direito ao salário maternidade? Pois bem, muitas pessoas não têm essas informações e acreditam que esse direito é apenas das mulheres. Que tal tirar a sua dúvida agora? Vamos lá? Leia até o fim e surpreenda-se!!
Sim, homens podem ter direito ao auxílio-maternidade, também conhecido como salário-maternidade, em alguns casos:
• Quando for adotante, seja para adoção ou guarda para fins de adoção
• Quando a mãe biológica falecer e o homem preencher os requisitos previstos em lei
• Quando a mãe se ausentar do dever familiar e abandonar a criança
Para ter direito ao benefício, o homem deve ser contribuinte do INSS, o que inclui contribuintes individuais ou facultativos. No entanto, é necessário cumprir um prazo de carência de dez contribuições mensais, exceto para segurados empregados.
O homem – conforme a Lei 12.873 de 2013 – poderá requerer o benefício no caso de adoção. Para tanto, também terá de ter a qualidade de segurado da Previdência Social, ou seja, deverá estar contribuindo com a mesma, ou estar usufruindo do denominado “período de graça”.
O pagamento do auxílio-maternidade é feito diretamente pelo INSS, exceto para empregados, que recebem diretamente do empregador, que é ressarcido pelo INSS.
Além do auxílio-maternidade, os pais também têm direito à licença-paternidade, que é um período de dias livres para ficarem com os filhos após o nascimento ou adoção.
Assim, na hipótese de dois homens (segurados da previdência social) que tenham adotado uma criança, poderão optar com relação a qual deles receberá o salário-maternidade, observados os requisitos legais.
Havendo o falecimento daquele que estava em gozo do benefício previdenciário, o outro, desde que também segurado da previdência, fará jus ao benefício por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, o cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Em caso de parto, as regras não foram alteradas pela Lei 12.873/2013, mantendo o direito apenas à mulher que sofreu o parto. O segurado da previdência social só fará jus ao benefício no caso de óbito da mesma.
E aí? Se surpreendeu com as informações? Legal, não é mesmo? Muitas vezes os nossos direitos vão mais além do que pensamos.
Quer saber mais sobre este e outros direitos? Me segue nas redes sociais e lá terás mais dicas e informações: @gilaniocalixtoadv
Gilanio Calixto Velez
Advogado e Professor
Advogado especialista em Direito Previdenciário e em Direito de Familia
Professor Universitário em Direitos Humanos e Educação Emocional
Palestrante Motivacional e de Carreira Profissional
Fundador do Instituto de Desenvolvimento Humano – Crer & Ser – Metodologia e Projeto de Vida – Campina Grande – PB e Queimadas – PB
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