Por Valquíria Gomes da Silva
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Imagine que durante anos de casamento, você e seu ex-marido trabalharam, economizaram e, assim, compraram uma casa, um carro e conseguiram fazer uma reserva financeira de emergência. Porém, no momento da separação, você descobre que ele registrou os bens em nome da sogra, assim como também colocou a reserva na conta bancária dela. Nada está no nome dele, nem no seu.
A primeira reação é o desespero. “Então eu perdi tudo?”
A resposta é: nem sempre.
Como advogada atuante em Direito de Família, vejo essa situação com mais frequência do que as pessoas imaginam. Infelizmente, alguns cônjuges, já prevendo uma futura separação, tentam ocultar patrimônio registrando bens em nome de terceiros, geralmente, pais, irmãos e primos. A intenção é clara: impedir que o outro cônjuge receba aquilo que lhe pertence por direito em caso de separação. Contudo, o fato de um bem estar registrado em nome de outra pessoa não significa, que ela seja sua verdadeira proprietária.
No Direito, existe um princípio muito importante: a realidade dos fatos prevalece sobre as aparências. Isso significa que, se ficar demonstrado que determinados bens foram adquiridos com recursos do casal, durante o casamento ou que o patrimônio foi apenas colocado em nome de um terceiro para esconder sua verdadeira titularidade, o juiz reconhecerá essa situação e fará a partilha como a lei estabelece.
Ou seja, a matrícula do imóvel ou o documento do veículo não encerram, por si só, toda a discussão. Eles são provas importantes, mas não são as únicas. No processo de divórcio ou de dissolução de união estável verdade é construída por meio de um conjunto de elementos, como por exemplo, comprovantes de transferências bancárias, financiamentos pagos pelo casal, declarações de imposto de renda, mensagens, fotografias e testemunhas.
Geralmente, essa estratégia costuma ser utilizada contra mulheres que dedicaram anos da vida à família. Deixando suas carreiras para cuidar dos filhos, do marido e administrar o lar. Enquanto o marido trabalhava formalmente, ela contribuía para o bem estar e crescimento da família, o que foi essencial para a construção do patrimônio.
É justamente por isso que a lei protege essa mulher. O trabalho doméstico, os cuidados com os filhos e a dedicação exclusiva à família também representam contribuição para a formação do patrimônio familiar, ainda que apenas um deles tenha recebido o salário ou assinado os contratos.
Por isso, antes de concluir que perdeu todos os seus direitos, procure orientação jurídica especializada. Quanto mais cedo forem reunidas as provas, maiores são as chances de demonstrar a verdadeira origem dos recursos utilizados na aquisição dos bens. Documentos desaparecem, testemunhas esquecem detalhes e patrimônios podem ser vendidos ou transferidos para outras pessoas, dificultando ainda mais a recuperação.
O Direito de Família existe justamente para impedir que a má-fé prevaleça sobre a justiça. Portanto, se você descobriu que seu ex-companheiro colocou bens em nome de um familiar, não tome decisões precipitadas. Busque orientação jurídica, reúna documentos e permita que o caso seja analisado de forma técnica. Porque, muitas vezes, aquilo que parece perdido ainda pode ser recuperado.
Afinal, a justiça não protege apenas quem tem documentos em seu nome; ela também protege quem consegue demonstrar que, por trás da aparência, existe uma realidade diferente.



