Por Gilanio Calixto
Vivemos em um país democrático, em que a grande maioria das pessoas se dizem livres e adeptos a religiões, crenças, convivios sociais, onde nota-se que em sua imensa quantidade se afirmam “cristãos”, “conscientes”, porém até os dias atuais infelizmente ainda estamos caminhando a passos curtos com relação aos preconceitos e julgamentos quando se trata de assuntos como a união homoafetiva e os direitos dos homossexuais.
A legislação brasileira reconheceu a paridade entre os casais heterossexuais e os casais homoafetivos, que muitos individuos na sociedade realizam julgamentos prévios sem ter conhecimentos sobre a realidade em que as pessoas estão inseridas e suas necessidades, além disso não fazem uma reflexão sobre quem e como estão vivendo essa realidade.
Pois bem, vamos a um exemplo de nomes fictícios mas real: Marcos homossexual, excelente profissional, um filho exemplar, um pessoa centrada e muito capacitado, conhece Rodrigo e ambos se apaixonaram e passaram a conviver juntos sob o mesmo teto, sonhos semelhantes e ambos controem um patrimônio e toda uma vida juntos por cerca de 30 anos, ocorre que Marcos veio a falecer infelizmente após decadas de relacionamentos e convivio. Colocando-se na realidade de ambos, seria justo Rodrigo que construiu toda a vida e o patrimônio junto com seu companheiro não ter direitos sobre tudo que construiu? Não ter direito a herança deixada por Marcos? Bem!! Acredito que não!! Seria uma injustiça concordam?
Assim sendo, ainda bem que a Justiça Brasileira decidiu legislar a respeito e é necessário destacar que o STF decidiu que os casais homoafetivos possuem os mesmos direitos e deveres que os casais heterossexuais possuem. Valendo destacar que a relação homoafetiva é reconhecida, judicialmente, como entidade familiar e é estritamente vedada que haja qualquer distinção, dada por cartórios ou justiças estaduais, em desfavor dos casais homoafetivos.
Então quais são os direitos dos casais homoafetivos no Brasil atualmente?
- Em caso de separação, os companheiros podem requerer pensão alimentícia;
- Nos termos do Código Civil Brasileiro, os parceiros têm sua união regida pelo regime de comunhão parcial de bens, salvo nos casos em que os próprios parceiros escolheram outro regime de bens;
- Nos casos em que um dos parceiros falecer, o outro poderá solicitar pensão por morte junto à Previdência Social, quando os demais requisitos estiverem preenchidos;
- No momento da declaração de renda, os casais homoafetivos podem indicar seus companheiros como dependentes;
- Para fins de herança, os casais homoafetivos possuem os mesmos Direitos e Deveres que os casais heterossexuais;
O casal homoafetivo é obrigado a registrar a União em cartório, mesmo não tendo a intenção de se casar?
Caso o casal queira viver apenas em União estável, não existe a obrigatoriedade de fazer o registro. No entanto, vale salientar que para fins previdenciários e de herança, é extremamente recomendado que ambos providenciem o registro da União em cartório, da mesma forma que os casais heterossexuais.
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