Por Gilanio Calixto
Optar pela melhor forma de se divorciar, num fim de relacionamento é um passo fundamental para evitar transtornos nesse momento delicado entre o casal e que acaba envolvendo familiares no processo de separação.
Diante disso, muitas pessoas têm dúvidas sobre o processo divórcio e erroneamente tem informações não veridicas sobre tais atos, neste artigo abordo algumas dúvidas e informações previamente resumidas haja vista a extensão sobre o conteúdo em questão.
O divórcio consensual acontece quando as partes decidem solucionar o fim do relacionamento em um acordo, ou seja, de forma amigável. Quando o casal opta por se divorciar de forma consensual o trâmite deste procedimento será muito mais ágil, mas para isso, os termos da separação devem estar bem claros, esclarecidos ponto a ponto e ambos devem concordar com o que consta no termo e assinar.
O divórcio consensual pode ser extrajudicial ou judicial, vou detalhar quando se aplica sobre cada caso.
- Extrajudicial
- O divórcio extrajudicial pode ser realizado em cartório e trata-se do meio mais rápido de obter o divórcio, que só é possivel quando não há filhos menores do casal.
- O casal que desejam se divorciar dessa forma, podem buscar o apoio de um Advogado que irá elaborar o pedido contendo a vontade das partes e as cláusulas deste acordo.
- O advogado encaminha o termo com o pedido e os documentos exigidos e o cartório irá agendar uma data para a assinatura do documento.
- Após esses trâmites, basta averbar a decisão na certidão de casamento.
- Divórcio Judicial Consensual
O Divórcio Judicial Consensual é o meio utilizado quando o casal está de acordo com os termos do divórcio, porém possuem filhos menores ou incapazes. Nesses casos é necessário passar pela análise judicial e do Ministério Público. Como as partes, nesse caso, estão de acordo, o processo não será longo, basta que a justiça avalie as condições do menor ou incapaz em meio à decisão do divórcio e o juiz homologar o pedido emitindo a sentença.
Vale lembrar que, para o divórcio consensual cada uma das partes podem ter seu próprio advogado, ou podem adotar um único advogado para o casal.
Com relação ao Divórcio litigioso ele é mais oneroso, podemos dizer, mais lento o processo, haja vista estar ocorrendo discórdias diversas sobre o processo da separação e aí haverá audiência em juizo. Dessa forma, será necessário que um terceiro imparcial decida a demanda, nesse caso o Juiz.
Ao ingressar com um processo judicial para o divórcio, como já citado, haverá uma audiência inicial para tentativa de acordo, caso isso não seja possível o juiz irá avaliar as condições das partes, as provas produzidas no processo e irá proferir uma decisão.
A decisão do juiz definirá as regras mal resolvidas entre as partes mediante sentença.
Inclusive, caso uma das partes não aceite o divórcio, a parte interessada poderá ingressar com ação e mesmo assim ocorrerá nos trâmites legais e o conjuge interessado sairá do relacionamento mediante decisão judicial e a outra parte que se omitiu será comunicada da decisão, isso são pequenos detalhes, que por exemplo, quando não há bens a partilhar.
Além disso, quando as partes não estão satisfeitas com a decisão do juiz, é possível entrar com recursos e isso também pode levar um tempo para ser decidido.
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