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Home Cidadania

Divórcio consensual ou litigioso? Quais as diferenças mais comuns?

admin por admin
31 janeiro , 2025
em Cidadania, Destaques, Últimas Notícias
0
Divórcio consensual ou litigioso? Quais as diferenças mais comuns?

Hands of wife and husband signing divorce documents or premarital agreement at the lawyer's office

Por Gilanio Calixto

 

Optar pela melhor forma de se divorciar, num fim de relacionamento é um passo fundamental para evitar transtornos nesse momento delicado entre o casal e que acaba envolvendo familiares no processo de separação.

                   Diante disso, muitas pessoas têm dúvidas sobre o processo divórcio e erroneamente tem informações não veridicas sobre tais atos, neste artigo abordo algumas dúvidas e informações previamente resumidas haja vista a extensão sobre o conteúdo em questão.

                   O divórcio consensual acontece quando as partes decidem solucionar o fim do relacionamento em um acordo, ou seja, de forma amigável. Quando o casal opta por se divorciar de forma consensual o trâmite deste procedimento será muito mais ágil, mas para isso, os termos da separação devem estar bem claros, esclarecidos ponto a ponto e ambos devem concordar com o que consta no termo e assinar.

                   O divórcio consensual pode ser extrajudicial ou judicial, vou detalhar quando se aplica sobre cada caso.

  • Extrajudicial
  • O divórcio extrajudicial pode ser realizado em cartório e trata-se do meio mais rápido de obter o divórcio, que só é possivel quando não há filhos menores do casal.
  • O casal que desejam se divorciar dessa forma, podem buscar o apoio de um Advogado que irá elaborar o pedido contendo a vontade das partes e as cláusulas deste acordo.
  • O advogado encaminha o termo com o pedido e os documentos exigidos e o cartório irá agendar uma data para a assinatura do documento. 
  • Após esses trâmites, basta averbar a decisão na certidão de casamento.
  • Divórcio Judicial Consensual

                   O Divórcio Judicial Consensual é o meio utilizado quando o casal está de acordo com os termos do divórcio, porém possuem filhos menores ou incapazes. Nesses casos é necessário passar pela análise judicial e do Ministério Público. Como as partes, nesse caso, estão de acordo, o processo não será longo, basta que a justiça avalie as condições do menor ou incapaz em meio à decisão do divórcio e o juiz homologar o pedido emitindo a sentença.

                   Vale lembrar que, para o divórcio consensual cada uma das partes podem ter seu próprio advogado, ou podem adotar um único advogado para o casal.

                   Com relação ao Divórcio litigioso ele é mais oneroso, podemos dizer, mais lento o processo, haja vista estar ocorrendo discórdias diversas sobre o processo da separação e aí haverá audiência em juizo. Dessa forma, será necessário que um terceiro imparcial decida a demanda, nesse caso o Juiz.

                   Ao ingressar com um processo judicial para o divórcio, como já citado, haverá uma audiência inicial para tentativa de acordo, caso isso não seja possível o juiz irá avaliar as condições das partes, as provas produzidas no processo e irá proferir uma decisão.

                   A decisão do juiz definirá as regras mal resolvidas entre as partes mediante sentença.

Inclusive, caso uma das partes não aceite o divórcio, a parte interessada poderá ingressar com ação e mesmo assim ocorrerá nos trâmites legais e o conjuge interessado sairá do relacionamento mediante decisão judicial e a outra parte que se omitiu será comunicada da decisão, isso são pequenos detalhes, que por exemplo, quando não há bens a partilhar.

                   Além disso, quando as partes não estão satisfeitas com a decisão do juiz, é possível entrar com recursos e isso também pode levar um tempo para ser decidido.

 

                   Gostou da abordagem?

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                                                Quer saber mais sobre estes assuntos e outros?  Me segue nas redes sociais e lá terás mais dicas e informações. @gilaniocalixtoadv; @mcrereser.

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