Por Cinthia Furtado
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A Previdência Social não se limita à aposentadoria de quem possui emprego formal. Ela também oferece proteção em situações como incapacidade, maternidade, velhice e morte. Nesse contexto, a legislação previdenciária prevê uma modalidade de contribuição reduzida destinada a pessoas de baixa renda que não exercem atividade remunerada: o segurado facultativo de baixa renda.
Nessa modalidade, a contribuição corresponde a apenas 5% do salário-mínimo. Em 2026, considerando o salário-mínimo de R$ 1.621,00, o recolhimento mensal é de R$ 81,05.
Embora seja um valor reduzido, essa contribuição pode garantir proteção previdenciária importante ao segurado e à sua família.
Quem pode contribuir com 5%?
A alíquota reduzida não se aplica a qualquer pessoa desempregada. Para contribuir como segurado facultativo de baixa renda, é necessário não possuir renda própria, não exercer atividade remunerada e dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência.
Também é necessário pertencer a família de baixa renda e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com as informações devidamente atualizadas.
Esse cuidado é fundamental. Muitas pessoas iniciam os pagamentos ao INSS, mas deixam de verificar a regularidade do CadÚnico. O problema pode surgir justamente no momento de solicitar um benefício, quando o segurado descobre que os recolhimentos precisam ser validados. Por isso, não basta apenas pagar mensalmente. É preciso continuar preenchendo os requisitos exigidos pela legislação.
Quais benefícios podem ser garantidos?
O segurado facultativo de baixa renda pode ter acesso a benefícios previdenciários, desde que cumpra os demais requisitos previstos para cada um deles.
Entre os principais estão a aposentadoria por idade, o auxílio por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente, o salário-maternidade e a pensão por morte destinada aos dependentes.
Assim, uma contribuição relativamente pequena pode representar proteção em momentos importantes da vida, como doença, maternidade, incapacidade ou velhice.
A contribuição de 5% também possui limitações. Essa modalidade não permite, por si só, a utilização do período para determinadas finalidades relacionadas ao tempo de contribuição ou para a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição.
Dependendo do objetivo previdenciário, poderá ser necessária a complementação dos valores recolhidos até a alíquota de 20%.
Por isso, antes de começar a contribuir, é importante avaliar se essa é realmente a modalidade mais adequada para os objetivos futuros do segurado.
O recolhimento mensal é realizado por meio da Guia da Previdência Social – GPS, utilizando o código 1929.
A contribuição reduzida também possui uma importante dimensão social.
O trabalho doméstico realizado dentro da própria residência, embora não seja remunerado, é essencial para o funcionamento das famílias e continua sendo exercido predominantemente por mulheres.
Ao permitir que pessoas de baixa renda dedicadas exclusivamente às atividades domésticas possam contribuir com uma alíquota reduzida, a legislação amplia a proteção social para além do mercado formal de trabalho.
A Constituição Federal reconhece a Previdência Social como direito social. Nesse sentido, a contribuição de 5% representa uma forma concreta de inclusão previdenciária e de ampliação da proteção às famílias em situação de vulnerabilidade.
Um dos principais desafios ainda é a falta de informação. Muitas pessoas que poderiam utilizar essa modalidade desconhecem sua existência. Outras começam a contribuir sem verificar os requisitos e somente percebem o problema quando precisam solicitar um benefício.
Conhecer as regras previamente pode evitar contribuições inadequadas e permitir um planejamento previdenciário mais seguro.
Mais do que realizar um pagamento mensal, participar da Previdência significa construir uma rede de proteção para momentos de maior vulnerabilidade.
A contribuição de 5% mostra que a proteção previdenciária também pode alcançar quem não possui emprego formal ou renda própria. Quando a informação chega a quem precisa, o direito deixa de existir apenas no papel e passa a produzir proteção na vida das pessoas.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Segurado facultativo de baixa renda. Gov.br.
Cinthia Moura do Nascimento Furtado é advogada previdenciária, inscrita na OAB/CE nº 39.649, fundadora da Cinthia Furtado Advocacia, com atuação em benefícios por incapacidade, aposentadorias e BPC/LOAS. É membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Ceará e idealizadora do Clube de Leitura Mulheres que lideram.



