Por Gilanio Calixto.
Primeiramente estamos utilizando os recursos dos transportes de UBER no Brasil, mas a grande maioria não sabe o seu significado e onde surgiu. Então fique comigo e vamos conhecer e ficar sabendo, inclusive, dos direitos trabalhistas a respeito.
Foi fundada oficialmente em junho de 2010 em São Francisco no Estado da Califórnia nos Estados Unidos, ela é uma empresa de tecnologia que cria oportunidades ao colocar o mundo em movimento. Encaramos os desafios mais complexos para ajudar nossos parceiros e usuários a se locomover usando uma plataforma integrada de mobilidade presente em mais de 10 mil cidades do planeta.
No Brasil ela começou a operar em 2014 no Rio de Janeiro nas vésperas da Copa do Mundo. Hoje já estamos em mais de 500 cidades do país, incluindo todas as capitais e principais regiões metropolitanas. (Fonte: Uber.com).

Apesar de estarmos há uma década de operação deste serviço no pais, ainda temos debates jurídicos a respeito dos direitos trabalhistas entre os motoristas e a Uber. O Tribunal Superior do Trabalho – TST, órgão máximo da Justiça do Trabalho no Brasil, recentemente reconheceu o vinculo empregatício num caso especifico, onde foi concedido o reconhecimento dos direitos tais como: horas extras, férias e 13º salários, onde essa decisão abriu precedentes para novos impactos e soluções.
A Uber continua afirmando que seus motoristas não são empregados, mas sim profissionais independentes e livres que utilizam a plataforma como uma ferramenta de intermediação digital para as suas atividades e que podem trabalhar em horários flexiveis.
A empresa destaca a liberdade concedida aos motoristas para escolherem quando, onde e por quanto tempo desejam trabalhar. De acordo com a empresa, a falta de subordinação direta dos motoristas, a liberdade e autonomia na gestão de horários e a capacidade de definir suas próprias regras diárias deixam evidente a natureza independente dessa relação.
Além disso, a empresa enfatiza que seus motoristas não são submetidos a metas, horários, exigências de jornadas, não têm obrigação de exclusividade e não têm supervisão direta.
Atualmente no Brasil ainda não temos LEI ESPECIFICA que trate sobre o caso e suas regulamentações, a plataforma Uber declarou no Supremo Tribunal Federal (STF) que o modelo de trabalho dos motoristas do aplicativo é incompatível com o vínculo de emprego previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa se manifestou no último dia da audiência pública que o STF convocou para debater se há ou não vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.
Lembrando que para os sindicatos da categoria a relação dos motoristas com as plataformas como a UBER é sim de vinculo de contrato de trabalho por tempo indeterminado conforme preceitua a legislação brasileira trabalhista, entretanto não foi definido, ainda está para pauta de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em 2025. Apesar de já termos várias decisões favoráveis pela Justiça do Trabalho em reconhecer o vinculo empregatício em contrapartida o próprio STF possui decisões contrárias em alguns processos.
Portanto, nada temos definido com total destaque, vamos aguardar as decisões e novas informações sobre o assunto pelas altas Cortes do país.
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Gilanio Calixto Velez
Advogado e Professor
Advogado especialista em Direito Previdenciário e em Direito de Familia
Professor Universitário em Direitos Humanos e Educação Emocional
Palestrante Motivacional e de Carreira Profissional
Fundador do Instituto de Desenvolvimento Humano – Crer & Ser – Metodologia e Projeto de Vida – Campina Grande – PB e Queimadas – PB
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