Por Gilanio Calixto.
Neste artigo venho abordar uma realidade muito comum nos mais diversos ambientes familiares, nos ultimos tempos temos presenciado um aumento significativos de crianças portadoras de TEA – Transtornos do Expectro Autista – onde os pais tem buscado por apoio nas redes municipais e estaduais no que diz respeito aos devidos acompanhamentos de saude, assim como apoio nas Instituições Educacionais.
Fiquem comigo e neste mês de agosto estarei abordando os assuntos mais relevantes sobre portadores de autismo, hoje vamos falar sobre as questões de TERAPIAS pelo Sistema Único de Saúde e pelo Planos de Saúde.
Crianças com diagnóstico não só de AUTISMO, mas também outros tipos de deficiência geralmente necessitam de atendimento com equipe multidisciplinar, incluindo: Fonoaudiólogos; psicólogos, psicopedagogos e fisioterapeutas. Esses tratamentos são contínuos e com análises frequentes dos desempenhos, individualizados e fundamentais para garantir inclusão social, melhorar a qualidade de vida dos pais e o desenvolvimento funcional da criança.
Então, as pessoas que possuem planos de saúde eles são obrigados a custear tais terapias? A resposta é SIM!!! com base na Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e no Código de Defesa do Consumidor, o plano de saúde não pode negar terapias prescritas por profissionais habilitados, especialmente quando são essenciais e de urgências para o tratamento de uma condição médica diagnosticada para aquela criança.
E ainda, a resolução 469 da ANS, entrou em vigor no dia 12/07/2021 regulamentou a cobertura obrigatória para assistência em número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento/manejo do Transtorno do Espectro Autista (TEA), para todos os beneficiários de planos regulamentados, não só para as crianças mas para adultos portadores da deficiência.
E o que faço se o Plano de Saúde negar? Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente. Assim, caso ocorra, primeiro tenha em mãos os laudos médicos e requisições de tratamentos especializados que atestem o transtorno, segundo obtenha a negativa do atendimento do plano por escrito eles são obrigados a fornecer informando os motivos e assim procure a justiça.
É importante ressaltar que a justificativa de que o medicamento ou tratamento prescrito não se encontram no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não é suficiente para que a operadora do plano de saúde se recuse a arcar com os custos.
E se a criança não tiver plano de saúde e possuir exclusivamente o SUS? O SUS também tem o dever e obrigação de oferecer tratamentos a crianças com deficiência, inclusive de forma contínua e completa na rede municipal e/ou estadual em todo país, da mesma forma como os planos de saúde se uma criança tiver negado o direito da assistência pelo Sistema Único de Saúde – SUS a família deve reunir a documentação necessária (laudos médicos, relatórios, etc.), formalizar a solicitação na secretaria de saúde do municipio ou do Estado, e, em caso de negativa ou omissão, buscar orientação jurídica para entrar com uma ação judicial, possivelmente com um pedido de liminar para garantir o tratamento imediato.
A ação judicial com liminar é uma medida jurídica que busca garantir um direito de forma urgente e temporária, antes que o processo judicial seja concluído.
No caso de buscar a terapia para uma criança com autismo no SUS e também junto aos planos de saude e ambos negarem atendimento, uma ação com liminar pode ser uma opção para obter acesso imediato à terapia enquanto a ação judicial principal está em andamento.
É importante destacar que o autismo não é uma doença, mas sim uma diferença neurológica, considerado atualmente um transtorno que impacta na qualidade de vida. Cada pessoa no espectro autista possui habilidades e desafios únicos, algumas pessoas podem ter dificuldades em diversos aspectos tais como: na fala e podem se comunicar por meio de outras formas, como a linguagem de sinais ou sistemas de comunicação alternativa para o seu desenvolvimento.
Fonte da Imagem: Internet – Jornal da USP.
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Gilanio Calixto Velez
Advogado e Professor
Advogado especialista em Direito Previdenciário e em Direito de Familia
Professor Universitário em Direitos Humanos e Educação Emocional
Palestrante Motivacional e de Carreira Profissional
Fundador do Instituto de Desenvolvimento Humano – Crer & Ser – Metodologia e Projeto de Vida – Campina Grande – PB e Queimadas – PB
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