Por Gilanio Calixto.
ATENÇÃO: Neste artigo trago informações muito importante fique comigo e se informe caso ocorram bloqueios de suas contas bancárias por suspeitas de fraudes ou se até mesmo você conhece alguém que está passando por essa situação complicada.
Infelizmente cada vez mais nos deparamos com grande numeros de golpes e fraudes envolvendo dados sigilosos das pessoas e dados bancários. Se a sua conta bancária for bloqueada por suspeita de fraude, entre em contato imediatamente com a sua agência para entender o motivo e solicitar o desbloqueio, fornecendo os documentos solicitados e registrando todas as comunicações.
Ter a conta bancária bloqueada de repente é uma situação constrangedora que assusta qualquer individuo, especialmente quando não há explicação clara do banco ou o mesmo não tenha tido conhecimento do motivo, geralmente os idosos aposentados e pensionistas são alvos destes golpistas.
Se você foi surpreendido com esse tipo de bloqueio por “suspeita de fraude”, saiba que, o Banco Central limita essa medida cautelar a um prazo máximo de 72 horas. Esse prazo é aplicado para que o banco possa investigar se há indícios reais de fraude, após essa análise ele deve liberar a conta sempre comunicando ao titular e questionando-o sobre algo a respeito.
Caso o banco passe deste limite de 72 horas sem comunicar nada ao correntista, o mesmo deve realizar uma reclamação formal na plataforma do Direito do Consumidor – Consumidor.gov.br e além disso entrar no site oficial do Banco Central – Banco Central (BACEN) para fazer a reclamação e assim sendo a Instituição Bancária tem até dez dias para dar um retorno. Se o bloqueio for indevido ou o banco não cooperar, procure um advogado para buscar o desbloqueio judicial e, eventualmente, a reparação por danos.
Se possivel ainda busque registrar um Boletim de Ocorrência – B.O – e envie uma cópia deste boletim ao seu banco. Na maioria dos casos é possível conseguir a liminar para desbloqueio imediato da conta bancária, principalmente quando o bloqueio é injustificado e existam provas de que o consumidor não tem outro dinheiro a não ser aquele bloqueado.
Porém, em alguns casos, quando não comprovada a urgência, o juiz prefere ouvir o banco antes de decidir sobre o desbloqueio. Nesta situação, o juiz chama o banco para justificar o motivo do bloqueio. E depois da justificativa, o juiz decide se vai determinar o desbloqueio ou não.
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Fonte da imagem: Internet – Postado por Trakcar Consultas.
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Gilanio Calixto Velez
Advogado e Professor
Advogado especialista em Direito Previdenciário e em Direito de Familia
Professor Universitário em Direitos Humanos e Educação Emocional
Palestrante Motivacional e de Carreira Profissional
Fundador do Instituto de Desenvolvimento Humano – Crer & Ser – Metodologia e Projeto de Vida – Campina Grande – PB e Queimadas – PB
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