Por Gilanio Calixto.
Te convido hoje a ficar comigo nesta minha abordagem de um tema muito comum nos dias atuais, uma vez que estamos diante de um grande aumento de crianças portadores de TEA – Transtorno do Espectro Autista. Vamos lá? Não será mais que dois minutos de leitura.
Os planos de saúde são obrigados por lei a cobrir todas as terapias para autismo, como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e Análise do Comportamento Aplicada (ABA), pois são consideradas essenciais para o tratamento multidisciplinar do Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta essa cobertura ilimitada, sendo qualquer negativa de cobertura ou limitação de sessões abusiva e contestável judicialmente.
Portanto, é ilícita, não pode ocorrer a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde durante tratamento multidisciplinar contínuo de paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assim decidiu a 3ª turma do STJ, que considerou que a interrupção de repente dos cuidados pode gerar danos irreparáveis ao desenvolvimento físico e psíquico do beneficiário. A decisão foi unânime da corte. O colegiado reafirmou a aplicabilidade do Tema 1.082/STJ, julgado em 2022 pela 2ª seção, segundo o qual o PLANO DE SAÚDE deve garantir a continuidade de tratamento médico essencial, desde que o beneficiário arque com as mensalidades de pagamento normalmente.
Relator do recurso especial, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apontou que o o tratamento multidisciplinar dirigido a pessoas autistas é considerado de natureza terapêutica essencial, por sua abordagem especializada, contínua e integrada.
Apesar da legislação, muitos planos de saúde se recusam a custear tratamentos essenciais para crianças com autismo, alegando, por exemplo, que o tratamento não está previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa prática é abusiva e tem sido combatida pelos tribunais brasileiros.
Assim sendo fique atento a essas situações e caso ocorra o cancelamento UNILATERAL do plano de saúde, procure um advogado especializado na área e busque o direito do beneficiário.
Gostou da abordagem?
Fonte da imagem: Internet – JUS BRASIL.
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Gilanio Calixto Velez
Advogado e Professor
Advogado especialista em Direito Previdenciário e em Direito de Familia
Professor Universitário em Direitos Humanos e Educação Emocional
Palestrante Motivacional e de Carreira Profissional
Fundador do Instituto de Desenvolvimento Humano – Crer & Ser – Metodologia e Projeto de Vida – Campina Grande – PB e Queimadas – PB
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