Por Ana Igansi
A Reforma Tributária (IBS/CBS) não atinge apenas “quem paga imposto”.
Ela exige prova permanente de que a ONG não deve pagar.
Ou seja: imunidade sem compliance deixa de existir na prática.
1.Governança documental clara e rastreável
O que fazer:
Estatuto social atualizado, com:
a.1 finalidade não lucrativa explícita
a.2 proibição de distribuição de resultados
a.3 previsão de reinvestimento integral dos recursos
Atas registradas (eleição de diretoria, conselhos, assembleias)
Regimento interno alinhado às atividades reais
Por quê?
O Fisco vai analisar substância, não discurso.
ONG “de fachada” ou com documentos genéricos será desenquadrada.
Base: Constituição Federal, art. 150, VI, “c” + regulamentação da Emenda Constitucional nº 132.
2. Separação rigorosa das receitas
Criar centros de custo distintos:
Doações puras (sem contraprestação)
Convênios e termos de parceria
Patrocínios
Prestação de serviços eventuais
Venda de produtos (livros, eventos, cursos)
Por quê?
Com IBS/CBS:
Receita com contraprestação pode ser tributável
Doação verdadeira continua fora do campo de incidência
Misturar tudo = risco automático.
Base: Lei Complementar do IBS/CBS (em especial a Lei Complementar nº 214)
3. Emissão correta de documentos fiscais (mesmo sendo imune)
Prática recomendada:
Emitir nota fiscal sempre que houver:
a.1 prestação de serviço
a.2 cessão de marca
a.3 evento patrocinado
a.4 atividade econômica acessória
Usar CFOP / código de serviço compatível com imunidade, quando aplicável
Erro comum:
“ONG não emite nota porque é imune.”
Isso não se sustenta mais no modelo digital da reforma.
4. Compliance contábil e fiscal contínuo (não anual)
O que muda:
O novo sistema é transacional e eletrônico
Cruzamentos automáticos de dados (receita, banco, nota, contrato)
Práticas essenciais:
Escrituração contábil mensal
Conciliação bancária rigorosa
Relatórios financeiros por projeto
Separação de contas bancárias por finalidade (quando possível)
A imunidade agora é comprovada todos os meses, não apenas em uma fiscalização eventual.
5. Política formal de doações e patrocínios
Criar documentos internos:
Política de recebimento de doações
Modelo padrão de contrato de patrocínio
Cláusulas claras distinguindo:
c.1 doação
c.2 apoio institucional
c.3 publicidade / contraprestação
Atenção especial:
Doações internacionais
Grandes doadores
Doações recorrentes
Por quê?
Estados podem intensificar a cobrança de ITCMD, e a ONG precisa provar natureza não tributável.
6. Compliance trabalhista e previdenciário integrado
A Receita tende a cruzar:
Atividade declarada
Funcionários registrados
Volume financeiro movimentado
ONG com:
muitos recursos
poucos registros
atividades amplas
➡ entra no radar automaticamente.
7. Comitê interno ou assessoria permanente de compliance
ONGs médias e grandes devem:
Ter responsável técnico (interno ou externo)
Revisar contratos antes de assinar
Avaliar impacto tributário antes de captar recursos
Compliance não é reação, é prevenção.
8. Auditoria preventiva periódica
Recomendação prática:
Auditoria anual ou semestral:
estatuto × prática
receitas × contratos
notas × bancos
projetos × finalidade social
Isso:
preserva imunidade
evita autos de infração retroativos
protege dirigentes (responsabilidade pessoal)
Em síntese:
A Reforma Tributária não acabou com as imunidades das ONGs.
Mas acabou com a informalidade.
Quem não provar, paga.
Quem se organiza, permanece protegido.




