Por Ana Igansi
@anaigansiadvocacia
Por que confundir tributo com imposto virou um erro caro e, como o empresário deve reagir
1) O erro que domina o debate público: “tributo” não é sinônimo de “imposto”
No Brasil, tributo é gênero. “Imposto” é apenas uma de suas espécies. A Constituição e o Código Tributário Nacional estruturam o sistema de modo a separar tributos conforme fato gerador, finalidade e vínculo com uma atuação estatal.
De forma didática:
Impostos: não exigem contraprestação direta ao contribuinte; são arrecadados para financiar o Estado em geral.
Taxas: decorrem do exercício do poder de polícia (licenças, fiscalizações, vistorias) ou da utilização (efetiva ou potencial) de serviço público específico e divisível (ex.: atos de fiscalização sanitária, licenciamento ambiental, alvarás, algumas taxas judiciárias, conforme o caso).
Contribuições (como regra): possuem destinação vinculada (seguridade, categorias, intervenção no domínio econômico etc.).
Essa distinção não é “puramente acadêmica”. Ela afeta precificação, contratos, gestão de caixa, contencioso e, sobretudo, segurança jurídica.
Precisão conceitual é o primeiro passo do compliance tributário.
2) Onde está o “coração” da Reforma: consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo)
A Emenda Constitucional 132/2023 reposiciona a tributação brasileira sobre bens e serviços e cria o modelo do IVA Dual, estruturado em:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — competência compartilhada entre estados, DF e municípios;
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — competência federal;
Imposto Seletivo (IS) — vocação extrafiscal: desestimular bens/serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
A regulamentação do núcleo do IVA Dual foi estabelecida, entre outros diplomas, pela Lei Complementar nº 214/2025, que disciplina regras gerais de incidência do IBS e da CBS.
E o processo regulatório/operacional segue em evolução institucional, com orientação e implementação progressiva conduzidas no âmbito do Ministério da Fazenda e administrações tributárias.
3) Afinal: as taxas “entram” na Reforma Tributária?
3.1. Direta e formalmente: não são o foco central
A Reforma do consumo não “unifica” taxas nem as transforma em IBS/CBS.
As taxas permanecem com seu regime constitucional próprio, vinculadas ao poder de polícia e aos serviços públicos específicos e divisíveis, cobradas pelos entes competentes (União, estados, DF e municípios).
Em outras palavras: a Reforma mexe no núcleo do consumo; taxas seguem existindo como instrumento típico de atividade estatal vinculada.
3.2. Mas o impacto pode ser indireto, e é isso que interessa ao empresário
Mesmo quando a natureza jurídica das taxas permanece intacta, a Reforma altera o ambiente econômico e operacional onde essas cobranças convivem com os demais custos tributários e regulatórios.
Há, no mínimo, três efeitos práticos relevantes:
Reprecificação inevitável
Com a lógica de tributação no destino, creditamento e sistemática do IVA, a formação de preço tende a ser reavaliada cadeia a cadeia, contrato a contrato.
Carga total e custo regulatório sob “lupa”
Empresas que apuravam “por estimativa cultural” (olhando só alíquota) passarão a precisar mapear a carga total: IBS/CBS/IS + taxas locais + contribuições setoriais + custos de conformidade.
Obrigações acessórias e fase de adaptação (2026 como ano educativo)
A operacionalização inicial do novo modelo vem acompanhada de diretrizes de adaptação, testes e calibragem, com orientação de caráter educativo no início de 2026, para ajustes graduais de sistemas e rotinas fiscais.
4) O ponto técnico que muitos ignoram: não é sobre “alíquota”, é sobre sistema
A Reforma Tributária do consumo é, sobretudo, estrutural. Ela altera:
a lógica da não cumulatividade (com IVA Dual);
a forma de apuração e o uso intensivo de documentos fiscais eletrônicos;
a dinâmica de arrecadação e o desenho federativo;
o modo como empresas se organizam para registrar, creditar, auditar e comprovar operações.
O empresário que pergunta apenas “quanto vai ser a alíquota?” pode estar olhando para a superfície. A questão estratégica correta é:
“Como meu preço, meu crédito, meu caixa e meus contratos reagem ao novo sistema?”
5) Checklist prático para empresas: como se proteger (e ganhar vantagem) no novo cenário
Para quem precisa de uma rota objetiva (sem perder técnica), aqui vai um checklist aplicável a empresas de diferentes portes:
Mapeamento da cadeia (compra–produção–venda–serviço): onde nasce crédito, onde morre crédito, onde há risco.
Revisão de precificação: separar “preço” de “tributo” e simular cenários com IBS/CBS (e eventuais regimes específicos).
Auditoria de taxas locais: alvarás, licenças, fiscalizações — verificar base legal, fato gerador, proporcionalidade e duplicidades.
Contratos: cláusulas de repasse tributário, revisão de preço, reequilíbrio econômico-financeiro, compliance de documentação.
Sistemas e escrituração: adequações tecnológicas e governança documental para suportar o modelo (rastreabilidade e prova).
Treinamento interno: fiscal/contábil/jurídico/comercial precisam falar a mesma língua — “tributo” não pode ser tratado como sinônimo de “imposto”.
6) Conclusão: a resposta correta, em linguagem clara e juridicamente segura
A Reforma Tributária não se limita a “impostos” no sentido comum do debate popular: ela reorganiza principalmente a tributação do consumo por meio do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo. Já as taxas: como alvarás e fiscalizações, permanecem com sua lógica constitucional própria, embora o impacto econômico final do novo sistema possa exigir revisão de custos, contratos, precificação e compliance das empresas.
“Quando o Estado reforma o tributo, o empresário precisa reformar sua estratégia.”
*Dra. Ana Mariza Igansi*
OAB/RS 33.356
Advogada | Escritora | Especialista em Estratégia Jurídica
Formação Acadêmica
* Bacharel em Direito – UNISINOS
* Pós-graduação em Direito do Trabalho
* Pós-graduação em Direito de Família
* Pós-graduação em Direito Tributário e Auditoria Tributária
* Pós-graduação em Planejamento Tributário
* Pós-graduação em Execução Fiscal e Prescrição
* Pós-graduação em Método Harvard de Negociação Jurídica
* Pós-graduação – Negociação Não Violenta (Método Harvard)
* Pós-graduação – Expert em Audiências
* Pós-graduação – Expert em Execução
* Pós-graduação – Regularização de Imóveis na Prática
Atualizações e Formação Estratégica
* Atualização em Licitações – Nova Lei (2022)
* Curso de Contestação Ideal
* Checklist de Busca de Bens e Tabela do Laranja
* Método da Virada do Processo – Ex-Juiz Federal Erick Navarro (SP)
* Formação em Estratégia Judicial – Raciocínio e Mentalidade do Julgador
* Formação em Inteligência Artificial aplicada ao Direito – Dr. Erik
Formação Executiva e Inteligência Estratégica
* Mentoria de Produtividade MP4.0 – Christian Barbosa
* Gestão do Tempo e Alta Performance
* Inteligência Financeira – Gustavo Cerbasi
* Trilha da Aprendizagem – Gestão Financeira Blindada (Neotriad)
* Integrante de Grupo Internacional de Estudos Executivos
* Integrante do Grupo de Educadores Executivos – Escola E3 (Alê Prates – SP)
Escritora
Autora de:
“A Alma que Caminha Mesmo Acamada” – História real
“Coração em Lápides” – Poesias sobre abandono na infância
E outras obras em publicação.



