Por Cinthia Furtado
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A acessibilidade é um elemento essencial para a concretização da dignidade da pessoa humana e da igualdade material no Estado Democrático de Direito. Para as pessoas com deficiência, o acesso aos espaços urbanos, aos serviços públicos e às oportunidades sociais não representa apenas uma questão de conforto ou adaptação arquitetônica, mas sim uma condição necessária para o exercício pleno da cidadania.
No ordenamento jurídico brasileiro, a proteção desses direitos encontra fundamento na Constituição Federal de 1988, que estabelece a igualdade como princípio fundamental da República e determina a promoção do bem de todos, sem discriminação. Nesse contexto, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) representa um marco importante ao garantir condições de igualdade e participação social às pessoas com deficiência, reconhecendo que a inclusão depende da eliminação das barreiras existentes na sociedade.
A legislação brasileira passou a adotar uma compreensão mais ampla sobre a deficiência, deixando de tratá-la apenas como uma limitação individual. Atualmente, entende-se que muitas das dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência são resultado da interação entre suas condições físicas, sensoriais ou intelectuais e as barreiras presentes no ambiente social, urbano e institucional. Assim, a ausência de acessibilidade não compromete apenas a mobilidade, mas também restringe o exercício de diversos direitos fundamentais.
Apesar dos avanços na legislação, ainda existem muitos obstáculos para que esses direitos sejam plenamente garantidos. Em diversas cidades brasileiras, prédios públicos e privados continuam sem condições adequadas de acessibilidade, dificultando o acesso de pessoas com mobilidade reduzida. Essa realidade demonstra que apenas a existência de leis não é suficiente, sendo necessária a efetiva aplicação das normas para promover inclusão.
Nesse contexto, a Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei nº 12.587/2012, estabelece diretrizes voltadas à promoção da acessibilidade universal e à melhoria da circulação nas cidades. A legislação determina que os municípios elaborem planos de mobilidade urbana com o objetivo de garantir deslocamentos mais eficientes, sustentáveis e acessíveis para todos os cidadãos.
Entretanto, a implementação dessas políticas ainda enfrenta desafios relacionados à gestão pública, à falta de planejamento urbano e à limitação de recursos. Essa realidade evidencia a necessidade de investimentos em infraestrutura acessível, fiscalização das normas urbanísticas e ações de conscientização social.
Mais do que uma obrigação legal, a acessibilidade representa um compromisso com a igualdade e com a inclusão social. Promover cidades acessíveis significa garantir que todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, possam exercer plenamente o direito de ir e vir e participar da vida em sociedade com autonomia e dignidade.
Referências:
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 15 mar. 2026.
JUSBRASIL. 2025 com mais acessibilidade: veja os 10 direitos que garantem dignidade e inclusão. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br. Acesso em: 15 mar. 2026.
MEU CADASTRO ÚNICO. 10 direitos das pessoas com deficiência que garantem dignidade e inclusão. Disponível em: https://meucadastrounico.com.br/10-direitos-pessoas-com-deficiencia/. Acesso em: 15 mar. 2026.
BRASIL ESCOLA. Mobilidade urbana no Brasil: desafios e soluções. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br. Acesso em: 15 mar. 2026.
Cinthia Moura do Nascimento Furtado é advogada previdenciária (OAB/CE 39.649), fundadora da Cinthia Furtado Advocacia, com atuação em benefícios por incapacidade, aposentadorias e BPC/LOAS. É membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Ceará e idealizadora do Clube de Leitura Mulheres que lideram.



