Por Cinthia Furtado
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A previdência social faz parte dos direitos básicos garantidos pela Constituição Federal de 1988, especialmente no Artigo 6º da Constituição Federal. Isso significa que o trabalhador tem direito à proteção do Estado quando enfrenta situações que afetam sua capacidade de trabalhar e garantir seu sustento.
Dentro desse contexto, o auxílio-acidente é um benefício importante. Ele é pago ao segurado que sofreu um acidente e ficou com alguma sequela que reduz sua capacidade de trabalhar, mesmo que continue exercendo sua atividade. Ou seja, não é necessário estar totalmente incapaz, mas sim comprovar que houve uma diminuição da capacidade laboral.
Esse benefício está previsto no Artigo 86 da Lei 8.213/1991 e tem caráter indenizatório, funcionando como uma compensação pelos prejuízos causados pela limitação permanente.
Com a publicação da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 15/2026, houve uma mudança importante na forma de solicitar esse benefício. Agora, antes mesmo de marcar uma perícia presencial, o INSS realiza uma análise dos documentos apresentados pelo segurado.
Na prática, isso significa que a decisão sobre o benefício começa a ser tomada já na fase inicial do processo, com base nos documentos enviados. A perícia médica presencial continua existindo, mas não é mais automática: ela só acontece quando for realmente necessária.
Com essa mudança, os documentos passaram a ter um papel ainda mais importante.
O segurado precisa apresentar provas claras que demonstrem:
que houve um acidente;
que ficou com uma sequela;
que essa sequela está ligada ao acidente;
e que houve redução da capacidade para o trabalho.
Ou seja, não basta apresentar qualquer exame ou atestado. É preciso ter documentos completos e que realmente expliquem a situação de saúde do segurado de forma clara.
Essa nova regra pode trazer pontos positivos. O processo tende a ser mais rápido e organizado, além de evitar que o segurado precise se deslocar sem necessidade para realizar perícias presenciais.
Por outro lado, também existem desafios. Muitas pessoas não sabem quais documentos apresentar ou como comprovar corretamente seu direito. Além disso, nem todos os médicos elaboram laudos com foco nas exigências do INSS, o que pode dificultar a aprovação do benefício.
Por isso, a orientação de um advogado especializado se torna ainda mais importante. Com a mudança, a fase administrativa passou a ser decisiva, e um pedido bem-preparado pode fazer toda a diferença para evitar a negativa do benefício.
Em resumo, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 15/2026 trouxe uma modernização no processo do auxílio-acidente, tornando a análise mais eficiente. No entanto, é fundamental que essa mudança não dificulte o acesso do segurado ao seu direito, garantindo sempre o respeito à dignidade da pessoa humana.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 26 abr. 2026.
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 26 abr. 2026.
BRASIL. Ministério da Previdência Social; Instituto Nacional do Seguro Social. Portaria Conjunta MPS/INSS nº 15, de 2026. Disponível em: https://www.gov.br. Acesso em: 26 abr. 2026.
Cinthia Moura do Nascimento Furtado é advogada previdenciária (OAB/CE 39.649), fundadora da Cinthia Furtado Advocacia, com atuação em benefícios por incapacidade, aposentadorias e BPC/LOAS. É membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Ceará e idealizadora do Clube de Leitura mulheres que lideram.



