Por Dra. Ana Igansi
@anaIgansiadvocacia
A falsa discussão: alíquota não é mais o centro do problema
Durante anos, o debate tributário brasileiro orbitou em torno de uma pergunta aparentemente central: “Quanto se paga de imposto?”
A Reforma Tributária rompe com essa lógica.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e sua regulamentação pela Lei Complementar nº 214/2025, o eixo do sistema deixa de ser exclusivamente quantitativo e passa a ser estrutural e operacional.
Hoje, a pergunta correta é outra: “Quem controla o fluxo do imposto, e em que momento ele deixa de estar sob gestão do contribuinte?”
E é exatamente aqui que emerge, com força técnica e impacto sistêmico, o instituto do split payment.
O que é o split payment: conceito e lógica sistêmica
O chamado split payment (pagamento fracionado) consiste, em termos operacionais, na segregação automática do valor do tributo no momento da liquidação financeira da operação.
Na prática:
a) O adquirente realiza o pagamento
b) O sistema financeiro (ou arranjo autorizado)
separa automaticamente o valor correspondente ao tributo (CBS e IBS)
direcionando-o diretamente ao Fisco
Resultado: O tributo deixa de transitar pelo caixa do contribuinte.
Essa é a ruptura.
Da autodeclaração à arrecadação automatizada
O modelo tradicional brasileiro sempre foi baseado em três pilares: apuração pelo contribuinte, escrituração e recolhimento posterior.
Com o split payment, essa lógica é substituída por um novo paradigma: a arrecadação deixa de ser declaratória e passa a ser operacionalmente antecipada.
Não se trata de mera modernização.
Trata-se de uma mudança de natureza do sistema.
A inspiração internacional e o alinhamento com o IVA moderno
O mecanismo dialoga diretamente com práticas internacionais vinculadas a modelos de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), especialmente em jurisdições que enfrentaram:
a) elevados níveis de evasão
b) fraudes estruturadas em cadeia
c) créditos fictícios
O split payment surge, nesse contexto, como ferramenta de:
redução da inadimplência
eliminação de intermediação financeira do tributo
aumento da confiabilidade sistêmica
O Brasil, ao adotar CBS e IBS, incorpora não apenas a lógica da não cumulatividade plena, mas também instrumentos de controle compatíveis com essa arquitetura.
O impacto real: o problema não é tributário, é financeiro
Aqui reside o ponto mais sensível e ainda subestimado.
O split payment não é apenas uma inovação fiscal.
Ele é, sobretudo, um evento financeiro.
Consequências diretas:
redução do “float” tributário (tempo entre recebimento e pagamento do imposto)
eliminação de disponibilidade temporária de caixa
aumento da rigidez financeira das operações
Consequências estratégicas:
a)necessidade de revisão de capital de giro
b)reestruturação de ciclos financeiros
c)renegociação de contratos comerciais
d)reavaliação de margens operacionais
Empresas que operam com margens estreitas ou ciclos longos serão diretamente impactadas.
O risco invisível: descasamento de caixa e efeito dominó
O maior risco não está na alíquota. Está no tempo.
Com o imposto sendo segregado na origem:
a)o fornecedor recebe menos liquidez imediata
b)mas continua arcando com custos integrais da operação
c)inclusive aqueles não creditáveis no curto prazo
Isso pode gerar: necessidade de financiamento externo; aumento do custo financeiro; repasse de preço ao consumidor e perda de competitividade.
Estamos diante de um possível efeito dominó na cadeia de fornecimento.
A não cumulatividade ampliada e o novo regime de créditos
A Reforma Tributária promete um sistema de não cumulatividade mais amplo e transparente.
Contudo, essa ampliação vem acompanhada de: rastreabilidade integral das operações; controle digital intensificado e validação sistêmica dos créditos.
O split payment atua como elemento de coerência desse modelo: se o crédito é mais amplo; e o controle sobre o recolhimento também será mais rígido.
A redefinição da responsabilidade tributária
Outro ponto sensível:
O split payment dilui, na prática, a responsabilidade operacional do contribuinte sobre o pagamento do tributo.
Mas não elimina: obrigações acessórias, dever de conformidade e responsabilidade por inconsistências.
Ou seja: o contribuinte deixa de pagar diretamente, mas continua sendo responsável pela correção do sistema.
A digitalização como eixo estruturante do novo modelo
A Reforma Tributária não pode ser compreendida sem considerar seu pilar central: a digitalização integral da arrecadação e do controle fiscal.
O split payment depende de:
a)integração entre sistemas financeiros
b)interoperabilidade entre entes federativos
c)validação em tempo real
Isso inaugura um novo ambiente: o compliance deixa de ser reativo e passa a ser contínuo e automatizado.
Quem será mais impactado?
Os efeitos não serão homogêneos.
Tendem a ser mais intensos em:
a)empresas de grande volume operacional
b)setores com cadeia longa de fornecimento
c)negócios com baixa margem
d)empresas com alto consumo de capital de giro
Por outro lado, organizações estruturadas poderão:
a)transformar o modelo em vantagem competitiva
b)reduzir riscos fiscais
c)melhorar previsibilidade
A necessidade de uma nova governança tributária
Diante desse cenário, não há mais espaço para uma gestão tributária tradicional.
Será indispensável: integração entre áreas fiscal, financeira e contábil; revisão de contratos; planejamento de fluxo de caixa e análise estratégica da cadeia de fornecedores.
A tributação passa a ser, definitivamente, tema de governança corporativa.
O erro que muitas empresas já estão cometendo
Enquanto o debate público ainda se concentra em: alíquotas, carga tributária nominal e promessas de simplificação.
O verdadeiro risco já está em curso: a perda silenciosa de controle financeiro sobre o tributo.
Empresas que não anteciparem essa mudança poderão:
a)pagar mais sem perceber
b)perder liquidez
c)comprometer sua operação
Em resumo: a reforma não muda apenas impostos. Muda o poder sobre o dinheiro
O split payment simboliza, com precisão, o novo momento do sistema tributário brasileiro: o imposto deixa de ser gerido pelo contribuinte e passa a ser capturado pelo sistema.
Essa transição representa: mais controle estatal, maior transparência e menor margem de erro.
Mas também: maior exigência de gestão, maior pressão financeira e maior necessidade de estratégia.
A Reforma Tributária não está apenas redefinindo tributos. Ela está redefinindo quem controla o fluxo do dinheiro na economia.
E, neste novo cenário, sobreviverão melhor não aqueles que pagam menos impostos, mas aqueles que entendem, antecipam e dominam a lógica do sistema.
“Mini currículo”
Dra. Ana Igansi, formada há 30 anos. Especialista na área tributária e em auditoria fiscal. Com várias especializações em cursos do Brasil e exterior, em especial Negociação em Harvard. Autora de livros, que é um dos seus hobbies, além de artigos jurídicos e mini e-books disponibilizados em seu site e blog – www.igansiadvocacia.adv.br, 51.99121.4740, [email protected].



