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Maternidade Atípica: entre a romantização do cuidado e invisibilidade institucional

admin por admin
31 maio , 2026
em Destaques, Direito da Mulher, Últimas Notícias
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Maternidade Atípica: entre a romantização do cuidado e invisibilidade institucional

Enquanto o discurso institucional celebra inclusão, milhares de mulheres seguem vivendo uma rotina de exaustão emocional, abandono estatal e guerra judicial permanente para garantir o mínimo existencial aos seus filhos.

Por Dra. Luanda Rodrigues

@luarodrigues.adv e @riosdiasrodrigues

 

Minhas queridas leitoras,

 

A forma como o Brasil trata a maternidade atípica é utópica e perversa – o discurso público fala em acolhimento, diversidade e inclusão, as campanhas institucionais multiplicam palavras bonitas, as redes sociais transformaram o autismo, o TDAH e as diversas deficiências em pautas recorrentes, mas basta uma mãe atípica precisar do suporte de uma clínica, enfrentar o plano de saúde, uma fila do SUS ou as portas da justiça para perceber que a realidade concreta continua sendo de desgaste extremo, violência burocrática e sobrevivência jurídica.

A maternidade atípica no Brasil não é apenas uma experiência emocional, ela se tornou uma experiência de litigância contínua, desgaste desumano e invisibilidade das dores – e isso precisa ser dito sem romantização. Porque enquanto o Estado terceiriza o cuidado às mulheres, o sistema jurídico ainda reage de forma lenta, fragmentada e insuficiente diante da dimensão estrutural do problema.

O artigo 196 da Constituição Federal é categórico ao afirmar que a saúde é direito de todos e dever do Estado. O artigo 227 estabelece prioridade absoluta à criança e ao adolescente. A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada com status constitucional pelo Decreto nº 6.949/2009, determina proteção integral, inclusão e acessibilidade. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reforça o dever estatal de assegurar acesso universal à saúde, educação e participação social. A Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. 

No papel, o sistema parece robusto, mas não podemos confundir vasta previsão legal com efetividade normativa, e, muito menos funcionamento efetivo do sistema. Na vida real, mães atravessam filas intermináveis para diagnóstico precoce, enfrentam negativas abusivas de planos de saúde, lutam contra limitação de sessões terapêuticas e acumulam jornadas físicas, emocionais e financeiras incompatíveis com qualquer noção minimamente séria de dignidade humana.

O CNJ vem alertando há anos sobre o crescimento da judicialização da saúde no Brasil: em levantamento divulgado em 2025, os pedidos ligados à saúde suplementar seguem em alta e que a maior parte das liminares em saúde é deferida pelo Judiciário, justamente porque há falhas graves de acesso e cobertura. O diagnóstico revelou deferimento aproximado de 73% das liminares em saúde pública e quase 70% na saúde suplementar, além de índices de procedência final superiores a 80%. 

O dado é devastador porque revela o quanto os responsáveis precisam judicializar para suprir falhas do sistema, mas vale lembrar que a busca pelo judiciário é seletiva e a sobrecarga normalmente recai quase integralmente sobre mulheres.

Segundo dados do IBGE e de levantamentos recorrentes sobre cuidado familiar, mulheres continuam assumindo a maior parte do trabalho invisível relacionado à saúde, educação e acompanhamento terapêutico de filhos com deficiência. Muitas abandonam carreiras, reduzem renda, enfrentam adoecimento psíquico severo e vivem sob culpa permanente produzida por uma cultura que exige delas desempenho absoluto mesmo diante do abandono institucional.

Heleieth Saffioti, uma das maiores sociólogas, escritoras e teóricas feministas do Brasil, já denunciava que o patriarcado não opera apenas pela violência explícita, mas também pela naturalização da exploração do cuidado feminino. Lélia Gonzalez, uma das maiores intelectuais, ativista, professora, filósofa e antropóloga brasileira alertava que as mulheres, especialmente negras, ocupam o lugar social da sustentação silenciosa das crises brasileiras. E Carla Akotirene, professora, intelectual e ativista, que se destaca como uma das principais vozes do feminismo negro no Brasil demonstra como a interseccionalidade torna ainda mais cruel o peso da exclusão quando gênero, deficiência, raça e classe se cruzam.

A maternidade atípica escancara exatamente isso: o cuidado foi privatizado dentro das famílias e feminizado dentro das casas, e o Estado economiza onde as mulheres adoecem.

O Superior Tribunal de Justiça precisou reiteradamente intervir sobre o tema: em 2022, ao julgar a controvérsia sobre o rol da ANS, o STJ definiu que ele é taxativo em regra, mas admitiu exceções em situações com respaldo técnico e ausência de substituto terapêutico eficaz. Mais recentemente, em julgamento repetitivo envolvendo pacientes com TEA, o Tribunal consolidou entendimento de que é abusiva a limitação de sessões de terapias multidisciplinares prescritas a crianças autistas, reconhecendo inclusive a cobertura de terapias ABA sem limitação arbitrária. 

O que parece um avanço, em verdade, continua sendo um remédio tardio para milhares de mães que precisaram adoecer antes para que o óbvio fosse reconhecido judicialmente. Quando ela ajuíza ação é porque o filho perdeu a janela terapêutica, porque o plano interrompeu o tratamento, porque o SUS não ofereceu especialista, porque a escola exclui de forma velada, porque o custo mensal das terapias ultrapassa qualquer possibilidade financeira razoável.

E aqui, existe um ponto que a advocacia precisa enfrentar com honestidade: muitos casos são perdidos por ausência de estratégia técnica adequada. A judicialização da saúde exige documentação robusta, relatórios médicos consistentes, fundamentação constitucional, diálogo com evidências científicas e conhecimento atualizado da jurisprudência dos tribunais superiores. 

O problema é que a produção dessas provas, em sua maioria, depende das mães que chegam aos escritórios de advocacia, já exauridas – exaustas emocionalmente, financeiramente e psicologicamente. E, ainda precisam provar que o sofrimento do filho é legítimo o suficiente para merecer proteção estatal. Transformamos o acesso à saúde em uma corrida burocrática onde vence quem suporta permanecer lutando.

Enquanto isso, o discurso da inclusão segue confortável nas campanhas publicitárias, mas inclusão sem suporte concreto é apenas estética social.

Não existe inclusão real quando uma mãe precisa abandonar completamente sua autonomia financeira para garantir o mínimo terapêutico ao filho. Não existe inclusão quando escolas utilizam “adaptação pedagógica” como desculpa para exclusão disfarçada. Não existe inclusão quando o Estado transfere integralmente o peso do cuidado para dentro da casa dessas mulheres.

E é exatamente por isso que a maternidade atípica não pode ser tratada como um caso individual ou doméstico. Ela é o verdadeiro retrato jurídico da falência estrutural da política de cuidado no Brasil. Precisamos parar de chamar de “amor materno” aquilo que muitas vezes é sobrevivência compulsória diante da ausência estatal e labirinto burocrático.

O Direito possui instrumentos relevantes: tutelas de urgência, ações contra operadoras, cumprimento forçado de cobertura terapêutica, responsabilização civil por negativas abusivas, fornecimento estatal de medicamentos e terapias, inclusão escolar obrigatória, prioridade processual em determinadas hipóteses. Mas o Direito também possui limites severos quando atua apenas de forma reativa – porque nenhuma sentença devolve o tempo terapêutico perdido de uma criança e nem elimina o esgotamento psíquico acumulado por anos.

Por isso, minhas queridas leitoras, quando uma mãe atípica busca orientação jurídica, ela não está apenas procurando um direito, mas tentando preservar a própria capacidade de continuar sustentando a vida, porque, muitas vezes, antes mesmo de buscar justiça para o filho, ela já está tentando sobreviver ao próprio esgotamento.

 

Dra. Luanda Rodrigues

Sócia Sênior do Escritório Rios, Dias & Rodrigues Advocacia e Consultoria.

(linktr.ee/luandarodriguesadvocacia)

Colunista Portal Som de Papo – Direito da Mulher e Direito de Família e Sucessões.

 

 

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