Por Cinthia Furtado
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A Previdência Social possui um papel fundamental na vida dos trabalhadores brasileiros. Mais do que um benefício financeiro, ela representa segurança, proteção e dignidade para milhões de pessoas que dedicaram grande parte de suas vidas ao trabalho. Dentro desse contexto, a aposentadoria por tempo de contribuição sempre foi considerada uma das formas mais importantes de reconhecimento ao trabalhador que contribuiu durante anos para o sistema previdenciário.
Entretanto, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, ocorreram mudanças profundas nas regras de aposentadoria no Brasil. Entre as principais alterações, destaca-se o fim da aposentadoria por tempo de contribuição para os novos segurados do INSS, além da criação de regras de transição mais rígidas para aqueles que já contribuíam antes da reforma.
Antes da mudança, homens podiam se aposentar com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos, sem a necessidade de idade mínima. Com a reforma, passou a ser exigida uma idade mínima para a concessão da aposentadoria, além do tempo de contribuição. Na prática, isso significa que milhares de trabalhadores precisarão permanecer mais tempo no mercado de trabalho para conseguir se aposentar.
Essa realidade impacta diretamente principalmente os trabalhadores mais humildes, que começaram a trabalhar ainda jovens e exerceram atividades pesadas durante grande parte da vida. Muitas dessas pessoas enfrentam dificuldades físicas, problemas de saúde e desgaste emocional decorrentes de anos de trabalho intenso. Mesmo assim, precisam continuar trabalhando para alcançar os novos requisitos impostos pela reforma.
Outro ponto bastante discutido é a mudança na forma de cálculo das aposentadorias. Antes da Reforma da Previdência, o INSS realizava o cálculo considerando apenas as maiores contribuições do trabalhador, descartando os menores salários. Após a reforma, passaram a ser consideradas todas as contribuições realizadas desde julho de 1994, inclusive aquelas de menor valor.
Como consequência, muitos segurados passaram a receber aposentadorias menores, mesmo após anos de contribuição ao sistema previdenciário. Isso gera um sentimento de insegurança e frustração, especialmente para aqueles trabalhadores que contribuíram durante décadas acreditando que teriam uma proteção financeira mais digna no futuro.
Além disso, a reforma trouxe regras de transição complexas, como sistema de pontos, idade mínima progressiva e pedágios de 50% e 100%. Essas mudanças dificultaram ainda mais o entendimento da população sobre seus próprios direitos previdenciários. Muitos trabalhadores não conseguem compreender qual regra é mais vantajosa ou quanto tempo ainda precisarão contribuir para alcançar a aposentadoria.
Sob a perspectiva dos direitos sociais, a Reforma da Previdência também gerou importantes debates. Isso porque a Constituição Federal de 1988 reconhece a Previdência Social como um direito fundamental, ligado diretamente à dignidade da pessoa humana e à proteção social dos trabalhadores.
A aposentadoria não deve ser analisada apenas como uma questão econômica ou fiscal. Ela representa o resultado de anos de contribuição, esforço e dedicação do trabalhador. Quando o acesso a esse direito se torna mais difícil, surge a discussão sobre os impactos sociais causados pelas novas regras previdenciárias.
Os trabalhadores de baixa renda, informais e que exercem atividades pesadas são os mais prejudicados pela Reforma da Previdência, pois enfrentam dificuldades para manter contribuições contínuas e agora precisam cumprir requisitos mais rígidos para conseguir se aposentar.
Embora a reforma tenha sido apresentada como necessária para o equilíbrio das contas públicas, seus impactos sociais ainda geram discussões importantes sobre justiça social, proteção dos trabalhadores e efetividade dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
Por isso, torna-se cada vez mais essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos, acompanhem suas contribuições previdenciárias e busquem orientação adequada para garantir uma aposentadoria mais segura e compatível com sua realidade.
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: Planalto – Constituição Federal de 1988. Acesso em: 30 maio 2026.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: Planalto – Emenda Constitucional nº 103/2019. Acesso em: 30 maio 2026.
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Brasília, DF: Presidência da República, 1991. Disponível em: Planalto – Lei nº 8.213/1991. Acesso em: 30 maio 2026.
Ingrácio Advocacia – Aposentadoria por Tempo de Contribuição: o que mudou com a Reforma da Previdência?. Acesso em: 30 maio 2026.
Cinthia Moura do Nascimento Furtado é advogada previdenciária (OAB/CE 39.649), fundadora da Cinthia Furtado Advocacia, com atuação em benefícios por incapacidade, aposentadorias e BPC/LOAS. É membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Ceará e idealizadora do Clube de Leitura mulheres que lideram.



