Por Valquíria Gomes da Silva
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Nos últimos tempos, o contrato de namoro começou a ganhar espaço, como sendo um documento formal do namoro. Para alguns, trata-se de uma demonstração de maturidade e planejamento. Para outros, esse documento só serve para burocratizar os relacionamentos. Mas afinal, o que é esse documento? E por que ele tem sido cada vez mais procurado?
O contrato de namoro surgiu como uma ferramenta jurídica para evitar dúvidas futuras sobre a natureza do relacionamento. Isso porque nem todo relacionamento amoroso é considerado, pela lei, uma união estável. E a diferença entre união estável e namoro pode gerar consequências patrimoniais.
Muitos acreditam que a união estável só existe quando o casal passa a morar junto. Porém, essa não é a verdade, porque a lei não exige necessariamente a coabitação para o reconhecimento da união estável. O que a lei analisa é a existência de uma convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
É justamente nesse ponto que surgem os conflitos!
Imagine um casal que namora há vários anos, viaja junto, frequenta eventos familiares, publica fotos nas redes sociais e compartilha parte da rotina. Para um dos parceiros, trata-se apenas de um namoro. Para o outro, aquela relação era uma união estável e quando ocorre a separação, começam as discussões sobre patrimônio, bens adquiridos durante a convivência e eventuais direitos decorrentes da relação.
É nesse cenário que o contrato de namoro passa a ser utilizado e faz diferença.
De forma simples, o contrato de namoro funciona como uma declaração formal das partes esclarecendo que mantêm um relacionamento amoroso, porém sem a intenção, naquele momento, de constituir família. Significa dizer que o casal reconhece que existe afeto, convivência e compromisso, mas que, por enquanto, a relação permanece na condição de namoro.
Elaborar um contrato de namoro não significa desconfiar um do outro ou planejar o fim do relacionamento. Porque trata-se, unicamente, de um instrumento de prevenção jurídica, semelhante ao que ocorre em acordos patrimoniais e planejamentos sucessórios.
Muitos iniciam o namoro já possuindo patrimônio, como: empresas, imóveis, investimentos e obrigações financeiras adquiridas antes da relação. Nesses casos, o planejamento jurídico pode evitar conflitos futuros e proteger ambas as partes.
Importante dizer que não basta assinar o documento para impedir um reconhecimento futuro de união estável, porque o contrato de namoro não possui poder absoluto. Ou seja, caso a realidade da relação deixe claro que o casal vivia efetivamente como entidade familiar, a união estável poderá ser reconhecida mesmo que exista contrato de namoro assinado.
Isso acontece porque, no Direito de Família, os fatos possuem enorme relevância. Se o casal compartilha patrimônio, assume obrigações em conjunto, apresenta-se socialmente como família e possui clara intenção de constituir núcleo familiar, o contrato de namoro poderá perder sua força diante da realidade comprovada no processo.
Como advogada atuante em Direito de Família, costumo dizer que o melhor momento para prevenir conflitos é quando eles ainda não existem. O contrato de namoro não é obrigatório. Mas em determinadas situações, principalmente, quando há patrimônio relevante, filhos de outros relacionamentos, empresas ou diferenças patrimoniais entre o casal, ele pode representar uma ferramenta de segurança jurídica.
No final das contas, o contrato de namoro não substitui o amor, a confiança ou o compromisso. Mas, se existe algo que o Direito de Família nos ensina, é que prevenir conflitos costuma ser muito menos doloroso do que resolvê-los depois.



