Quando a identidade de gênero continua sendo submetida ao julgamento social, administrativo e político, o problema deixa de ser individual e revela uma falha estrutural da democracia.
Por Dra. Luanda Rodrigues
@luarodrigues.adv e @riosdiasrodrigues
Minhas queridas leitoras,
Há algo profundamente contraditório em uma sociedade que afirma reconhecer direitos, mas continua exigindo que determinadas pessoas provem, diariamente, que merecem exercê-los. Essa contradição se revela de forma particularmente cruel quando falamos das mulheres trans. Embora a identidade de gênero já encontre proteção constitucional, reconhecimento jurisprudencial e amparo nos sistemas internacionais de direitos humanos, a realidade ainda é marcada por constrangimentos institucionais, barreiras administrativas e violências simbólicas que transformam direitos formalmente garantidos em direitos concretamente negados.
O problema não está apenas na discriminação explícita: ele se esconde nas rotinas institucionais que tentam parecer neutras, mas funcionam como mecanismos de exclusão; está na recusa em reconhecer o nome pelo qual uma mulher se identifica, na imposição de comportamentos, aparências e expressões de gênero moldadas por expectativas alheias, no constrangimento de ter sua presença constantemente questionada e na exigência permanente de validação daquilo que deveria ser indiscutível: sua própria identidade.
Quando o exercício de direitos depende da necessidade de provar quem se é, a violência já deixou de ser individual e passou a ser estrutural. É precisamente nesse ponto que o debate deixa de ser sobre identidade individual e passa a ser sobre cidadania!
A Constituição Federal de 1988 não estabelece categorias de dignidade humana, em seu artigo 1º, inciso III, consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, no artigo 3º, inciso IV, determina a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação, já o artigo 5º assegura igualdade perante a lei e protege direitos fundamentais ligados à personalidade, à intimidade, à honra e à liberdade.
Quando a Constituição afirma que homens e mulheres são iguais perante a lei, ela não distingue quais homens ou quais mulheres merecem proteção, não cria uma hierarquia de identidades, nem estabelece graus de legitimidade para a existência humana.
Ainda assim, décadas após a promulgação da Constituição Cidadã, mulheres trans seguem encontrando obstáculos que não decorrem da ausência de direitos, mas da resistência em reconhecê-los plenamente. O que se apresenta como tradição, moralidade ou burocracia muitas vezes não passa da reprodução de uma estrutura arcaica que insiste em controlar identidades, impor padrões de pertencimento e decidir quais vidas merecem ser legitimadas pelo Estado e pela sociedade.
As reflexões mais contemporâneas sobre gênero revelam que a disputa em torno da identidade de gênero é, em essência, sobre reconhecimento e poder. A socióloga Berenice Bento sustenta que a sociedade constrói mecanismos permanentes de vigilância sobre os corpos considerados dissidentes, enquanto a filósofa e teórica de gênero norte-americana, Judith Butler, revela como as normas de gênero funcionam como instrumentos de legitimação e exclusão social. Jaqueline Gomes de Jesus, psicóloga, acrescenta que a violência contra pessoas trans não se resume aos atos de hostilidade explícita, mas se reproduz nas práticas institucionais que dificultam o acesso a direitos, serviços e espaços de pertencimento.
O resultado é a formação de uma cidadania fragmentada, na qual determinados grupos continuam sendo submetidos à necessidade constante de justificar aquilo que deveria ser pressuposto: sua condição humana e sua dignidade. Sob essa perspectiva, a transfobia não pode ser reduzida a um ato isolado de preconceito individual, mas uma tecnologia de exclusão social.
Quando uma mulher trans encontra dificuldades para ter seu nome respeitado, quando é constrangida em ambientes profissionais, quando enfrenta barreiras em sistemas públicos, quando tem sua identidade questionada, não estamos diante de episódios desconectados, mas da manifestação cotidiana de uma lógica histórica que insiste em controlar quem pode ser reconhecido como sujeito de direitos.
E os números revelam a gravidade desse cenário – dados sistematicamente produzidos pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), em diálogo com o projeto internacional Trans Murder Monitoring, apontam que o Brasil permanece, há anos, entre os países com maior número de assassinatos de pessoas trans no mundo. Entre 2008 e 2022, aproximadamente 37,5% das mortes de pessoas trans registradas globalmente ocorreram em território brasileiro. Não se trata apenas de um indicador de violência, mas de um retrato contundente da exclusão social, da vulnerabilização institucional e da falha coletiva em garantir proteção efetiva a uma parcela da população cuja humanidade ainda segue sendo frequentemente colocada em debate.
Mas, minhas queridas leitoras, é imprescindível entender que a violência extrema a corpos femininos é apenas a etapa mais visível de um processo que começa muito antes: quando uma criança aprende que existem identidades consideradas aceitáveis e outras consideradas inadequadas, quando o ambiente escolar se torna hostil, quando o mercado de trabalho fecha portas, quando a própria Administração Pública falha em reconhecer a identidade da pessoa que deveria proteger e os direitos fundamentais passam a depender da validação de terceiros.
Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal teve papel decisivo na proteção jurídica da população trans. No julgamento da ADI 4275, a Corte reconheceu que a alteração de nome e gênero no registro civil constitui expressão da autodeterminação da pessoa, dispensando cirurgia, tratamento hormonal ou autorização judicial. Posteriormente, na ADO 26 e no MI 4733, o Supremo reconheceu a omissão legislativa na criminalização da homotransfobia e determinou a aplicação da Lei nº 7.716/1989 aos atos motivados por orientação sexual e identidade de gênero. A mensagem constitucional é inequívoca: identidade de gênero não depende de autorização estatal.
No plano internacional, a Opinião Consultiva nº 24 da Corte Interamericana de Direitos Humanos consolidou entendimento semelhante ao afirmar que a identidade de gênero integra a esfera dos direitos humanos protegidos pela Convenção Americana de Direitos Humanos. O reconhecimento da identidade não pode ser condicionado a cirurgias, laudos médicos ou qualquer forma de validação externa, e o Brasil aderiu a esse compromisso.
No entanto, minhas queridas leitoras, reconhecer um direito e garantir seu exercício são coisas diferentes e nestes casos, estão muito distantes de se unificar. E, justamente nessa distância entre norma e realidade que muitas violações continuam acontecendo. Recentemente, a Justiça brasileira reafirmou que nenhuma regra administrativa pode servir de justificativa para impor a uma mulher padrões incompatíveis com sua identidade de gênero. A decisão não criou um novo direito, mas apenas recordou uma verdade jurídica fundamental: o Estado não possui autorização constitucional para apagar identidades ou determiná-las.
Essa reflexão é especialmente relevante quando observamos outro avanço importante da jurisprudência nacional; diversos tribunais vêm reconhecendo que mulheres trans também são destinatárias da proteção conferida pela Lei Maria da Penha quando presentes situações de violência doméstica e de gênero. A interpretação não representa ampliação indevida da norma, mas sua aplicação coerente aos princípios constitucionais da igualdade material, da dignidade humana e da proteção das mulheres contra estruturas de dominação e violência.
A discussão sobre mulheres trans nunca foi apenas uma discussão sobre diversidade, mas sobre o pertencimento, reconhecimento e cidadania. Impor condições ou a aprovação da identidade nos coloca diante de um processo de exclusão política e tentativa de transformar direitos fundamentais em privilégios condicionados. Os direitos fundamentais não existem para proteger identidades convenientes, mas para proteger aquelas identidades que a sociedade historicamente tentou marginalizar.
Por isso, minhas queridas leitoras, a defesa da identidade de gênero não diz respeito apenas às mulheres trans, mas a todas nós. Porque quando uma sociedade aceita que determinadas mulheres tenham sua identidade questionada, fiscalizada ou condicionada à aprovação de terceiros, ela não está atacando apenas um grupo específico — está enfraquecendo a proteção jurídica de todas as mulheres.
O verdadeiro debate nunca foi sobre quem merece ser reconhecida, mas sim sobre quem se sente autorizado a negar esse reconhecimento. E nenhuma democracia comprometida com a igualdade pode admitir que a condição de mulher seja objeto de concessão, tolerância ou permissão.O desafio não é apenas jurídico, é civilizatório.
Precisamos de instituições preparadas para reconhecer a diversidade humana como expressão legítima da cidadania, e não como exceção a ser tolerada; de políticas públicas capazes de converter garantias formais em proteção concreta, e de sistemas de saúde, educação, segurança pública e justiça que compreendam que respeito não é gesto de benevolência, tampouco concessão administrativa. Respeito é dever constitucional, obrigação institucional e pressuposto mínimo de qualquer Estado que se pretenda democrático.
Apesar dos avanços normativos e jurisprudenciais conquistados nas últimas décadas, persiste uma leitura social perigosamente permissiva em relação à violação dos direitos das mulheres trans. E é justamente aqui, minhas queridas leitoras, que reside uma das maiores contradições do nosso tempo: o debate já não deveria ser sobre a existência do direito, mas sobre sua efetivação. A legislação, a jurisprudência, os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos avançaram, o que permanece atrasado é a cultura social que ainda se sente autorizada a questionar quem pode ser reconhecida como mulher e quem continuará submetida ao permanente escrutínio social de sua identidade.
Necessário compreender que a violência contra mulheres trans não surge do acaso, nem se resume a episódios isolados de preconceito. Ela nasce da mesma estrutura histórica que, há séculos, tenta controlar corpos femininos, limitar autonomias, regular comportamentos e definir quem merece ocupar espaços de poder, pertencimento e reconhecimento. Muda-se o alvo, mas preserva-se a lógica da dominação. Enquanto continuarmos tratando essas manifestações como fatos pontuais, estaremos apenas administrando consequências.
O Direito possui instrumentos importantes para enfrentar essas violações. Mas nenhuma estratégia jurídica será plenamente eficaz se a sociedade continuar tratando a identidade de determinadas mulheres como tema de debate, quando deveria ser tratada como pressuposto inegociável de dignidade. Porque o verdadeiro teste de uma democracia não está na proteção daqueles que se encaixam nos padrões, mas na capacidade de garantir dignidade àqueles que historicamente foram empurrados para fora deles. E uma sociedade que ainda debate a legitimidade da existência de determinadas mulheres talvez precise refletir menos sobre identidade de gênero e mais sobre o significado da própria humanidade.
Dra. Luanda Rodrigues
Sócia Sênior do Escritório Rios, Dias & Rodrigues Advocacia e Consultoria.
(linktr.ee/luandarodriguesadvocacia)
Colunista Portal Som de Papo – Direito da Mulher e Direito de Família e Sucessões.



