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Atenção empresários: a suspensão das multas da NR1 não encerra suas obrigações

admin por admin
17 julho , 2026
em Destaques, Trabalho em Foco, Últimas Notícias
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Atenção empresários: a suspensão das multas da NR1 não encerra suas obrigações

Por Larissa Demarchi Ribeiro

Instagram: @larissa_demarchi.adv

 

As multas da NR-1 foram suspensas. Mas isso não significa que sua empresa deve parar de se adequar.

Há poucas semanas, escrevemos nesta coluna sobre as mudanças promovidas pela NR-1 e a necessidade de as empresas passarem a considerar os riscos psicossociais na gestão da saúde e segurança do trabalho.

Desde então, uma nova decisão chamou a atenção de empresários em todo o país: o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas a esses dispositivos da norma.

Rapidamente, surgiram interpretações de que as empresas não precisariam mais se preocupar com o assunto.

Mas essa conclusão não está correta.

O que o STF decidiu?

A decisão do ministro André Mendonça suspendeu, por 90 dias, a aplicação de sanções administrativas referentes às novas exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais.

O objetivo é permitir a realização de uma audiência de conciliação e o aprofundamento da discussão sobre a implementação dessas medidas, especialmente diante das dúvidas levantadas por entidades representativas do setor produtivo.

Em outras palavras, o STF concedeu uma pausa na aplicação das penalidades, mas não eliminou a importância da gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

O que isso significa para as empresas?

Na prática, a suspensão das multas não representa uma autorização para interromper os processos de adequação.

Muito pelo contrário.

Esse período deve ser visto como uma oportunidade para que as empresas revisem seus procedimentos internos, capacitem suas equipes e implementem medidas de forma planejada.

Quem deixar para agir apenas quando as sanções voltarem a ser aplicadas provavelmente terá menos tempo para se adaptar.

Afinal, o que são riscos psicossociais?

São fatores relacionados à organização do trabalho que podem impactar a saúde física e mental dos trabalhadores.

Entre os exemplos mais comuns estão:

excesso de carga de trabalho;

jornadas excessivas;

metas incompatíveis com a realidade;

conflitos interpessoais;

falhas de comunicação;

assédio moral;

ausência de definição clara de funções;

ambientes organizacionais com elevado nível de estresse.

Isso não significa que toda empresa seja responsável por qualquer problema de saúde mental apresentado por um colaborador.

A obrigação é identificar, avaliar e gerenciar riscos que possam ser prevenidos dentro da organização.

O momento é de preparação, não de acomodação

É natural que uma decisão como essa gere dúvidas.

No entanto, empresas que trabalham de forma preventiva sabem que adequação não deve ocorrer apenas quando existe risco imediato de multa.

Boas práticas de gestão reduzem conflitos, fortalecem o ambiente organizacional e diminuem a exposição a passivos trabalhistas.

Além disso, muitas das medidas exigidas pela NR-1 já representam práticas recomendadas de gestão, independentemente da existência de sanções.

A prevenção continua sendo o melhor caminho

A suspensão temporária das multas não altera um fato importante: a preocupação com a saúde e a segurança no ambiente de trabalho continuará fazendo parte da realidade das empresas.

Mais cedo ou mais tarde, as discussões serão concluídas e as regras terão aplicação definitiva.

Empresas que aproveitarem esse período para organizar seus processos estarão mais preparadas para cumprir as exigências legais e, principalmente, para construir ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos.

No Direito do Trabalho, a prevenção quase sempre custa menos do que a correção.

E, neste momento, o maior erro seria interpretar a suspensão das multas como um motivo para deixar a adequação para depois.

 

Mini currículo

Larissa Demarchi Ribeiro é advogada, inscrita na OAB/SP nº 296.477, especialista em Direito do Trabalho Empresarial, com atuação consultiva, preventiva e contenciosa. Auxilia empresas na gestão de riscos jurídicos, implementação de práticas preventivas e fortalecimento da segurança jurídica nas relações de trabalho.

 

 

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