Por Valquíria Gomes da Silva
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Essa é uma situação que se repete corriqueiramente. A pensão alimentícia vence e o pai não paga. A mãe espera alguns dias, faz cobranças, envia mensagens e tenta resolver amigavelmente. Nada acontece.
Então ela procura um advogado, ingressa com a execução de alimentos e, como em um passe de mágica, o dinheiro aparece. Porém, passam-se um ou dois meses e tudo se repete.
Muitos pais transformam a obrigação alimentar em uma verdadeira “escolha”. Pagando a pensão somente ao receber uma intimação judicial e descobrem suas contas foram bloqueadas ou, principalmente, quando percebem que poderão ser presos.
Mas a pensão alimentícia não pode ser tratada dessa forma. Porque ela não foi criada para atender aos interesses dos pais. Ela existe para garantir o sustento do filho menor ou incapaz. Alimentação, moradia, escola, plano de saúde, medicamentos, roupas, transporte e tantas outras despesas não esperam o pai decidir quando e se quer pagar.
Como advogada atuante em Direito de Família, costumo dizer que a maior injustiça não é apenas o atraso da pensão. É a sobrecarga que esse comportamento provoca na mãe. Porque enquanto o pai decide quando vai cumprir sua obrigação, a mãe precisa encontrar uma solução imediata. Ela pede dinheiro emprestado, atrasa contas, deixa de comprar algo para si, faz horas extras ou utiliza o limite do cartão de crédito para garantir que o filho não fique sem o básico.
É importante esclarecer que o atraso da pensão alimentícia não deve ser normalizado. Muitas mães passam anos aceitando pagamentos esporádicos porque têm medo de “prejudicar o pai”. Outras acreditam que a execução de alimentos é uma medida extrema ou que poderá afastar ainda mais o genitor do filho. Mas, cobrar judicialmente uma obrigação fixada pelo juiz não é vingança. É exercer o direito do filho.
A legislação brasileira oferece mecanismos eficazes para combater a inadimplência. Quando o devedor deixa de pagar a pensão, é possível ingressar com a execução de alimentos. Dependendo do caso, o juiz poderá determinar a penhora de bens, o bloqueio de valores em contas bancárias, o desconto em folha de pagamento, a prisão do devedor, dentre outras possibilidades.
A possibilidade de prisão faz muitos pais quitarem rapidamente o débito. Contudo, alguns genitores passaram a utilizar esse mecanismo de forma estratégica. Eles simplesmente esperam a execução ser proposta para somente então efetuar o pagamento, demonstrando total desrespeito ao Poder Judiciário e, principalmente, ao próprio filho.
Outro ponto importante é que o pagamento da pensão não dá ao genitor o direito de controlar a vida da mãe ou da criança. Da mesma forma, o atraso reiterado não pode servir como instrumento de chantagem emocional.
E o que fazer quando o pai só paga depois que a execução é ajuizada?
O primeiro passo é não aceitar essa situação como algo normal. Se os atrasos são frequentes, a orientação jurídica deve ser buscada o quanto antes. Cada execução gera histórico processual que demonstra ao juiz o comportamento reiterado do devedor, o que pode influenciar futuras decisões e reforçar a necessidade de medidas mais rigorosas para garantir o cumprimento da obrigação.
Também é importante guardar comprovantes dos pagamentos, registrar os meses em atraso e evitar acordos verbais. Organização faz diferença em uma eventual cobrança judicial.



