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A tributação deixou de respeitar fronteiras

admin por admin
18 agosto , 2026
em Destaques, Tributação, Últimas Notícias
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A tributação deixou de respeitar fronteiras

Por Dra. Ana Igansi

@anaigansiadvocacia

 

Uma decisão tomada nos Estados Unidos, na Europa ou no âmbito da OCDE pode produzir consequências econômicas e tributárias dentro do Brasil, e 2026 está deixando isso cada vez mais evidente.

Enquanto o mundo acompanha disputas comerciais, tarifas e a competição entre países por investimentos, outra transformação avança de maneira menos visível, mas profundamente estratégica: a construção de um sistema internacional destinado a assegurar uma tributação mínima sobre os lucros dos maiores grupos multinacionais.

É o chamado Imposto Mínimo Global, estruturado no âmbito do Pilar Dois das regras internacionais coordenadas pela OCDE e pelo G20.

A lógica é poderosa: reduzir a possibilidade de grandes grupos multinacionais deslocarem lucros para jurisdições de tributação muito baixa apenas para diminuir sua carga fiscal.

O Brasil não está fora dessa transformação.

A Lei nº 15.079/2024 instituiu o Adicional da CSLL justamente no processo de adaptação brasileira às chamadas Regras GloBE, estabelecendo uma tributação mínima efetiva de 15% para os grupos multinacionais alcançados pela legislação.

E 2026 marcou uma mudança importante: aquilo que poderia parecer uma discussão internacional distante começou a produzir obrigações concretas.

Em julho deste ano, a Receita Federal divulgou novas orientações para as empresas abrangidas pelo Adicional da CSLL. Para os grupos multinacionais cujo ano fiscal terminou em 31 de dezembro de 2025, o pagamento do tributo complementar teve prazo até 31 de julho de 2026.

A regra brasileira alcança entidades integrantes de grupos multinacionais que tenham registrado receita anual igual ou superior a 750 milhões de euros em pelo menos dois dos quatro anos fiscais anteriores, observados os demais requisitos legais.

Portanto, não estamos tratando de uma mudança destinada indistintamente às pequenas e médias empresas brasileiras. O impacto direto concentra-se nos grandes grupos multinacionais.

Mas o impacto econômico pode ir muito além deles.

Grandes grupos internacionais possuem fornecedores, subsidiárias, centros de distribuição, contratos, investimentos e cadeias produtivas espalhadas por diversos países. Quando muda a tributação de um grande grupo econômico, podem mudar também decisões sobre onde investir, onde produzir, como estruturar operações e onde manter determinadas atividades.

Há ainda uma questão especialmente relevante para o Brasil: os incentivos fiscais.

Em janeiro de 2026, 147 países e jurisdições participantes do Inclusive Framework chegaram a um novo acordo denominado Side-by-Side Package. Entre suas medidas estão mecanismos de simplificação e regras específicas relacionadas a determinados incentivos tributários vinculados à substância econômica.

Isso demonstra que a discussão internacional já avançou para uma questão decisiva: se existe uma tributação mínima global, como ficam os incentivos que os países utilizam para atrair empresas e investimentos?

Esse ponto interessa diretamente ao Brasil.

Durante décadas, benefícios tributários foram utilizados como instrumentos de política econômica e desenvolvimento regional. Entretanto, dentro da nova arquitetura internacional, determinados incentivos precisam ser analisados também pelo efeito que produzem sobre a tributação efetiva de grandes multinacionais.

A disputa mundial passa, portanto, a ocorrer em outro nível.

Não basta oferecer imposto menor. Países terão de demonstrar infraestrutura, segurança jurídica, mercado consumidor, mão de obra, tecnologia, produtividade e condições reais para que a atividade econômica permaneça em seu território.

E existe uma consequência ainda mais sofisticada.

Quando uma multinacional opera em diferentes países, deixa de ser suficiente observar isoladamente a alíquota nominal prevista pela legislação de cada Estado. A arquitetura do Pilar Dois considera a tributação efetiva calculada segundo regras próprias do sistema GloBE.

Isso modifica a lógica do planejamento tributário internacional.

Para grandes grupos empresariais, escolher uma jurisdição apenas porque ela oferece baixa tributação pode deixar de produzir o mesmo resultado econômico que produzia no passado.

O Brasil, portanto, enfrenta uma dupla responsabilidade: proteger sua base tributária e, ao mesmo tempo, preservar sua capacidade de competir por investimentos internacionais.

Tributar mais não significa necessariamente arrecadar melhor. Da mesma forma, conceder benefícios sem considerar a nova arquitetura tributária internacional pode não produzir a vantagem competitiva pretendida.

É nesse ponto que Direito Tributário, economia e geopolítica passam a caminhar juntos.

Para empresas brasileiras que possuem operações internacionais, subsidiárias no exterior, investimentos estrangeiros, exportações, importações ou participação em grandes grupos econômicos, acompanhar essas mudanças deixou de ser uma discussão acadêmica.

Passou a ser estratégia empresarial.

A grande transformação tributária de 2026 talvez esteja justamente aqui: o país onde uma empresa está instalada já não é o único país capaz de influenciar sua carga tributária.

No novo cenário internacional, capital, lucro e investimento atravessam fronteiras, e a tributação está aprendendo a atravessá-las também.

 

Dra. Ana Igansi, formada há 30 anos. Especialista na área tributária e em auditoria fiscal. Com várias especializações em cursos do Brasil e exterior, em especial Negociação em Harvard. Autora de livros, que é um dos seus hobbies, além de artigos jurídicos e mini e-books disponibilizados em seu site e blog – www.igansiadvocacia.adv.br, 51.99121.4740, [email protected].  

 

 

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