Por Felipe Ribeiro Sant’Anna
Instagram: @felipeeleitoral
A menos de um mês do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, o cenário político nacional foi sacudido por uma verdadeira tempestade perfeita. As recentes revelações envolvendo o escândalo do Banco Master e os desdobramentos da Operação Compliance Zero da Polícia Federal criaram um ambiente de forte tensão nos bastidores de Brasília. Com citações que atingem figurões de diferentes correntes políticas e geram ruídos até mesmo nos corredores do Judiciário, o assunto dominou os debates, os grupos de mensagem e as manchetes dos jornais.
Diante de um impacto dessa magnitude em plena reta final de campanha, a pergunta inevitável que surge nas ruas é se toda essa turbulência teria o condão de adiar a votação ou de tirar candidatos da disputa a poucos dias do pleito.
Sob a ótica do Direito Eleitoral, a resposta para essas dúvidas é muito clara e direta: as urnas estão blindadas contra sobressaltos de última hora. Em primeiro lugar, a hipótese de um adiamento das eleições é praticamente nula. A data de votação no primeiro domingo de outubro é uma cláusula pétrea e um pilar da estabilidade democrática garantido pela Constituição Federal. Eventos imprevisíveis de saúde pública ou grandes catástrofes naturais já demonstraram no passado que alterar o calendário exige um consenso nacional e uma mudança constitucional complexa. Um escândalo de corrupção ou uma operação policial, por mais graves e ruidosos que sejam seus desdobramentos, não paralisa a engrenagem institucional do país. As eleições acontecerão rigorosamente no dia marcado.
Da mesma forma, a ideia de que a Justiça Eleitoral possa “canetear” a cassação ou o indeferimento de candidatos envolvidos nas investigações antes da votação esbarra na realidade dos prazos legais. Para que um político perca o direito de concorrer com base na Lei da Ficha Limpa, é indispensável haver uma condenação proferida por órgão colegiado ou uma decisão judicial definitiva, respeitando o devido processo legal e a ampla defesa. Como as apurações da Polícia Federal ainda estão na fase de inquérito, sigilo e coleta de provas, seria juridicamente impossível tramitar uma ação penal com a velocidade necessária para gerar uma condenação elegível em questão de dias.
Existe ainda o fator do calendário de substituições estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral. A legislação fixa uma data limite muito rigorosa para que os partidos troquem seus candidatos, um prazo que se encerra nesta segunda-feira, dia 14 de setembro. Essa trava existe por razões puramente técnicas, já que a Justiça Eleitoral precisa realizar a lacração dos sistemas e a carga oficial de dados e fotos nas urnas eletrônicas que serão enviadas para todo o país. Após esse marco, substituições só são permitidas em casos extremos de falecimento.
Portanto, salvo uma renúncia voluntária do próprio político motivada pelo desgaste da sua imagem, a lista de concorrentes que o eleitor verá na tela da urna no dia 4 de outubro já está praticamente definida.
No fim das contas, a verdadeira bomba do escândalo financeiro não explode nos tribunais antes de outubro, mas sim no tribunal da opinião pública. Sem o poder de alterar o calendário ou de impor remoções de última hora, as investigações do caso Master transferem todo o seu peso para o campo do marketing e do debate político. O vazamento de gravações, as citações em relatórios e o desgaste reputacional funcionam como munição pesada na propaganda eleitoral e nas redes sociais, aumentando a rejeição dos envolvidos e influenciando diretamente a decisão de voto.
A lei garante que a disputa transcorra sem atalhos jurídicos, deixando para o cidadão a palavra final sobre quem deve ou não continuar representando a sociedade
Sobre o autor: Felipe Sant’Anna é advogado especialista em Direito Eleitoral (OAB/ES 28.780) atuando na consultoria preventiva e assessoria estratégica para candidatos e detentores de mandato. Com histórico de vitórias em campanhas majoritárias capixabas, une a combatividade nos tribunais à forte produção técnica. É autor de obras focadas em viabilizar projetos políticos com segurança jurídica, destacando-se o “Minimanual da Pré-campanha Eleitoral” (2020 e 2024) e o “Manual de Condutas Vedadas – Eleições 2026”. Licenciado em História pela Universidade Federal do Espírito Santo.



