Por Valquíria Gomes da Silva
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Essa é uma preocupação muito mais comum do que parece. Principalmente entre mulheres que passaram anos ou décadas casadas, dedicaram grande parte da vida aos filhos e à família e sempre utilizaram o plano de saúde do marido como dependentes. Quando o casamento termina, além de todas as preocupações emocionais e financeiras, surge mais uma: como vou cuidar da minha saúde agora?
Imagine uma mulher de 50 anos que permaneceu casada durante 27. Durante boa parte desse período, não trabalhou formalmente porque assumiu os cuidados da casa e dos filhos. Seu marido sempre teve um bom plano empresarial e ela sempre esteve incluída como dependente. Agora eles vão se divorciar.
Ela está há muitos anos afastada do mercado de trabalho e, justamente pela idade, contratar um novo plano particular pode representar uma grande despesa.
O divórcio significa que ela ficará simplesmente desamparada? Não necessariamente.
Quando falamos em alimentos entre ex-cônjuges, muitas pessoas imaginam apenas uma pensão mensal depositada na conta. Mas a assistência material pode assumir outras formas. Dependendo das circunstâncias do caso, a manutenção ou o custeio de um plano de saúde pode integrar a obrigação alimentar.
O próprio Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que não há ilegalidade em acordo de divórcio que estabeleça a manutenção do ex-cônjuge no plano de saúde, destacando o caráter alimentar dessa prestação.
Isso significa que, no momento do divórcio, essa questão não deveria simplesmente ser esquecida. Se aquela mulher dependeu do plano de saúde do marido durante todo o casamento, não possui assistência médica própria e não tem condições imediatas de contratar cobertura equivalente, esse é um ponto que precisa ser discutido.
Mas atenção: não é um direito automático. Aqui está uma distinção importante. O simples fato de uma mulher ter sido dependente do plano do marido durante o casamento não significa que a operadora seja obrigada, em qualquer situação, a mantê-la como dependente depois do divórcio.
Nos planos coletivos empresariais, por exemplo, a própria elegibilidade do familiar depende das regras contratuais e do vínculo que permite sua inclusão. A ANS informa que cônjuges e companheiros podem integrar esses planos como dependentes, conforme as condições do contrato.
Por isso, é necessário analisar qual é o plano, quem é o titular, quais são as regras contratuais e, principalmente, como a assistência à saúde será tratada no divórcio. Em determinados casos, pode ser possível manter a ex-esposa no plano. Em outros, se a manutenção não for permitida pela operadora, poderá ser discutido o custeio de outro plano de saúde ou uma solução financeira equivalente.
Ou seja: o direito que precisa ser protegido é o amparo à saúde, e a forma de concretizá-lo dependerá de cada situação. “Mas alimentos para ex-esposa não são excepcionais?”
Sim. Hoje, os alimentos entre ex-cônjuges são tratados pelos tribunais como medida excepcional e, muitas vezes, temporária. O divórcio não cria automaticamente uma obrigação eterna de sustento.
Mas isso não significa ignorar a realidade construída durante o casamento. Existe uma enorme diferença entre uma mulher de 30 anos, economicamente independente e plenamente inserida no mercado de trabalho e uma mulher que passou 20 ou 30 anos fora dele, dedicando-se predominantemente à família e dependendo economicamente do marido.
Também é diferente a situação de quem possui plena condição de contratar imediatamente um novo plano daquela pessoa que está em tratamento médico, possui doença crônica ou depende de acompanhamento contínuo.
Direito de Família exige análise da realidade concreta. O momento de pensar nisso é antes de assinar o divórcio. Esse talvez seja o ponto mais importante. Muitas mulheres chegam ao divórcio preocupadas apenas com a casa, a pensão dos filhos e a partilha dos bens.
O plano de saúde fica esquecido. Somente depois percebem o impacto que a perda da cobertura terá no orçamento — ou, pior, descobrem isso quando precisam de atendimento médico. Por isso, antes de assinar qualquer acordo, é importante colocar na mesa perguntas muito práticas:
Quem pagará meu plano de saúde depois do divórcio? Posso continuar no plano atual?
Por quanto tempo? Se a operadora não permitir minha permanência, haverá obrigação de custear outro plano? Essa obrigação terá prazo determinado?
Tudo isso pode e deve ser analisado durante a negociação. Divorciar-se não significa sair sem nenhuma proteção. Existe uma ideia equivocada de que, depois do divórcio, cada um simplesmente segue sua vida e todas as obrigações entre marido e mulher desaparecem instantaneamente.
Não é tão simples. O fim do casamento encerra a relação conjugal, mas algumas consequências patrimoniais e assistenciais precisam ser organizadas justamente para permitir que ambos façam essa transição de maneira minimamente equilibrada.
Isso é especialmente importante quando existiu uma relação de dependência econômica construída ao longo de muitos anos. Se durante todo o casamento você foi dependente do plano de saúde do seu marido, não presuma que o divórcio significa simplesmente ficar sem assistência médica de um dia para o outro.
Também não presuma que poderá permanecer indefinidamente no mesmo plano. A resposta dependerá do seu caso. Mas uma coisa é certa: sua saúde também deve fazer parte da conversa sobre o divórcio.
Porque recomeçar uma vida depois de muitos anos de casamento já exige coragem suficiente. Você não deveria descobrir somente depois de assinar o divórcio que esqueceu de discutir algo tão essencial quanto a possibilidade de continuar cuidando da própria saúde.



