Por Cinthia Furtado
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Uma vida inteira de trabalho nem sempre aparece nos registros do INSS. Há quem tenha vivido de atividades informais, cuidado da casa ou dedicado anos ao cuidado de familiares, sem conseguir contribuir regularmente para a Previdência. Ao chegar à velhice, a falta de renda pode vir acompanhada de uma dúvida: quem não se aposentou tem alguma proteção? O Benefício de Prestação Continuada, o BPC, pode ser uma resposta, desde que preenchidos os requisitos legais.
Esse debate precisa ir além de saber quem recebe um pagamento mensal. Ele envolve o direito de envelhecer com condições materiais mínimas e a responsabilidade pública diante da pobreza. A dignidade da pessoa humana, fundamento da Constituição de 1988, precisa ter expressão na vida cotidiana: na alimentação, na moradia e na possibilidade de cuidar da própria saúde.
A Constituição inclui a assistência aos desamparados entre os direitos sociais e estabelece, no artigo 203, que a assistência social independe de contribuição à seguridade social. Também prevê a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa idosa em situação de necessidade, conforme a lei. O artigo 230 acrescenta o dever da família, da sociedade e do Estado de proteger as pessoas idosas. Portanto, essa responsabilidade não pode ser colocada exclusivamente sobre os ombros dos familiares.
Regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social, a LOAS, o BPC assegura um salário mínimo por mês à pessoa com 65 anos ou mais que atenda aos critérios de vulnerabilidade e aos demais requisitos. Embora seja operacionalizado pelo INSS, é um benefício assistencial. Não exige contribuições anteriores, não é aposentadoria, não paga décimo terceiro e não gera pensão por morte.
Completar 65 anos, porém, não garante a concessão automática. A regra geral exige renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O cálculo deve observar quem integra a família para a LOAS e quais valores entram ou ficam de fora da renda. A legislação também admite outros elementos para demonstrar vulnerabilidade, nos termos aplicáveis. Por isso, situações que ultrapassem o limite geral exigem análise individual, sem promessa de aprovação.
Para iniciar o pedido, é necessário cuidar do Cadastro Único, que deve estar atualizado há menos de dois anos e conter os CPFs dos integrantes da família. O CRAS pode orientar sobre esse cadastro. O requerimento é feito pelo Meu INSS, e o telefone 135 oferece informações e atendimento conforme o serviço. Também é preciso cumprir as exigências documentais e de identificação aplicáveis ao caso. Ter cadastro atualizado, por si só, não significa que o benefício já esteja concedido.
Entendo que a efetividade desse direito depende também da forma como o poder público atende. Um procedimento disponível na internet pode continuar distante de quem não sabe usar um aplicativo ou precisa de ajuda para reunir documentos. Atendimento acessível, explicações compreensíveis e apoio para acompanhar o pedido são medidas essenciais para que a proteção prevista em lei alcance seu destinatário.
O BPC deve ser compreendido dentro de uma política mais ampla de proteção à velhice. A renda mensal ajuda a enfrentar necessidades imediatas, mas não substitui serviços de saúde, assistência social e cuidado. Envelhecer com dignidade exige que essas políticas funcionem juntas.
Reconhecer esse direito também exige rever a ideia de que só merece proteção quem conseguiu contribuir. Uma trajetória sem recolhimentos previdenciários pode conter décadas de trabalho e cuidado. O compromisso constitucional com a dignidade precisa alcançar essas histórias, garantindo que a pobreza na velhice seja enfrentada com responsabilidade pública e respeito.
Fontes
Constituição Federal de 1988, arts. 1º, III; 6º; 203, V; e 230.
Lei nº 8.742/1993 (LOAS), arts. 1º, 20 e 20-B.
INSS. Solicitar Benefício Assistencial ao Idoso.
Tribuna de Minas. Nunca contribuiu para o INSS e chegou aos 65 anos? Idoso pode ter direito a um benefício mensal, mas precisa cumprir algumas regras.
Cinthia Moura do Nascimento Furtado é advogada previdenciária (OAB/CE 39.649), fundadora da Cinthia Furtado Advocacia, membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Ceará, idealizadora do Clube de Leitura Mulheres que Lideram e mestranda em Planejamento e Políticas Públicas pela UECE.



