Por Ana Paula Maia Angélico
Advogada
Todos querem um campo mais sustentável. Mas, quando chega o momento de financiar essa transformação, a responsabilidade parece recair sempre sobre quem produz.
A transição ambiental no agronegócio deixou de ser apenas uma pauta para o futuro. Ela já influencia a concessão de crédito, o acesso a determinados mercados, a contratação de seguros, a escolha de fornecedores e a reputação das empresas.
Recuperar pastagens degradadas, preservar recursos hídricos, reduzir emissões, ampliar a rastreabilidade, adotar energia renovável, corrigir o solo, tratar resíduos e utilizar tecnologias de maior precisão são medidas cada vez mais valorizadas.
Entretanto, nenhuma dessas mudanças acontece gratuitamente. Existe o custo das máquinas, dos equipamentos, das certificações, da assistência técnica e da adaptação das propriedades. Existem ainda as despesas com monitoramento, regularização ambiental, documentação e comprovação das práticas adotadas.
Diante disso, uma pergunta precisa ser feita com objetividade: quem pagará essa conta?
Imagine um produtor que precisa recuperar uma área degradada, instalar um sistema de irrigação mais eficiente e implantar uma tecnologia para reduzir o desperdício de insumos. Ele não está apenas comprando equipamentos. Talvez precise contratar assistência técnica, preparar o solo, capacitar trabalhadores, produzir documentos, aguardar o retorno do investimento e suportar uma redução temporária de produtividade durante o período de adaptação.
Para uma grande empresa rural, esse custo pode ser incorporado a um planejamento de longo prazo. Para um pequeno ou médio produtor, pode representar a diferença entre modernizar a propriedade e abandonar o investimento. Por isso, é insuficiente afirmar que o produtor deve simplesmente “tornar sua atividade sustentável”. A sustentabilidade imposta sem crédito acessível, orientação técnica e prazo de adaptação pode se transformar em mais uma barreira econômica.
O produtor não deve ser dispensado de cumprir a legislação ambiental. Tampouco se pode permitir que custos privados decorrentes de degradação ou irregularidades sejam simplesmente transferidos à sociedade.
Mas existe diferença entre reparar um dano causado e financiar uma transformação estrutural que produzirá benefícios coletivos. Quando uma propriedade conserva água, recupera o solo, reduz emissões e preserva a vegetação, os benefícios não ficam restritos às suas divisas. Eles alcançam a cadeia produtiva, os consumidores, as comunidades e o próprio país.
Por essa razão, a conta da transição não pode ser atribuída exclusivamente ao produtor.
Ela precisa ser repartida entre diferentes agentes: o poder público; as instituições financeiras; as empresas compradoras; os grandes integrantes da cadeia, incluindo indústrias, exportadores e varejistas; os consumidores e o próprio produtor na proporção de sua responsabilidade e de sua capacidade econômica.
Se toda a cadeia utiliza a sustentabilidade como argumento de mercado, toda a cadeia deve participar de seu custo.
Apesar dos custos iniciais, diversas práticas sustentáveis podem melhorar a produtividade, reduzir desperdícios, recuperar a capacidade do solo e aumentar a resistência da propriedade a eventos climáticos.
O Plano Safra 2026/2027 passou a reforçar o estímulo a práticas produtivas mais eficientes, certificações e modelos de gestão sustentável. Isso demonstra que sustentabilidade e competitividade estão cada vez mais conectadas na política de crédito rural.
O futuro do agronegócio dependerá da capacidade de produzir, preservar e adaptar-se às mudanças do clima. Entretanto, exigir investimentos sem construir condições reais de financiamento pode aprofundar desigualdades. Grandes grupos conseguirão cumprir novas exigências, enquanto pequenos e médios produtores poderão ser gradualmente afastados das cadeias mais rentáveis.
A pergunta, portanto, não é se o agronegócio deve participar da transição ambiental. Ele já participa. A verdadeira questão é se essa transformação será financiada de maneira equilibrada ou se os custos serão transferidos para quem possui menor capacidade de negociação.
Se os benefícios ambientais pertencem a toda a sociedade, a responsabilidade por viabilizá-los também precisa ser compartilhada. Porque uma transição que exclui quem produz pode até parecer sustentável nos relatórios. Mas dificilmente será sustentável na realidade.
Ana Paula Maia Angélico
@anapmangelico
Dra. Ana Paula Maia Angélico é advogada especialista em Direito de Família e Trabalhista, atua na área de Registro de Marcas, auxiliando empresas e profissionais na proteção jurídica de seus ativos intelectuais e fortalecimento de suas marcas e colabora em grupos de estudos de Direito do Agronegócio e Direito Ambiental.
Fontes consultadas: Ministério da Agricultura e Pecuária — Plano ABC+ e Plano Safra 2026/2027; BNDES — RenovAgro e linhas do Pronaf; Lei nº 15.042/2024 (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões).



