Por Renata Cristina Galhardo Caserta OAB/SP 259.267
Instagram: @renatagalhardo
Imagine uma criança participando de uma festa de Halloween. De repente, um adulto usando uma máscara assustadora começa a persegui-la.
A criança corre, chora, grita e pede para ele parar. Mas o adulto continua, enquanto outras pessoas riem e filmam a situação.
Para alguns, é apenas uma brincadeira. Para aquela criança, o medo é real.
Mas será que provocar medo em uma criança pode representar uma violação de seus direitos?
Quando o susto deixa de ser brincadeira
O Halloween é uma celebração marcada por fantasias, personagens assustadores e brincadeiras. Entretanto, existe uma diferença importante entre um susto divertido e uma situação que provoca sofrimento.
E essa diferença também interessa ao Direito.
O artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que é dever de todos proteger crianças e adolescentes contra tratamentos desumanos, violentos, aterrorizantes, vexatórios ou constrangedores.
Isso significa que o respeito à dignidade infantil não desaparece porque determinada situação acontece durante uma festa.
Quando um adulto percebe que uma criança está apavorada e, mesmo assim, insiste em persegui-la, ameaçá-la ou intensificar seu medo, a conduta pode ultrapassar os limites de uma brincadeira e atingir direitos protegidos pela legislação.
Era só uma brincadeira!
Essa costuma ser a justificativa utilizada quando alguém ultrapassa os limites.
Mas a intenção de divertir não torna automaticamente aceitável qualquer comportamento.
O artigo 17 do ECA também assegura a proteção da integridade física, psíquica e moral da criança.
Isso não significa que qualquer susto seja ilegal ou constitua crime. A avaliação depende da gravidade da conduta, das circunstâncias e de suas consequências.
Em determinadas situações, havendo ato ilícito e dano comprovado, pode existir responsabilidade civil, inclusive com obrigação de indenizar.
E quem deveria proteger?
A responsabilidade pela proteção da infância não pertence exclusivamente aos pais.
O próprio ECA estabelece que esse dever é compartilhado pela família, pela sociedade e pelo poder público.
Organizadores de festas e estabelecimentos também devem observar seus deveres de segurança, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.
Por isso, diante de uma criança em sofrimento, a atitude correta não é incentivar a brincadeira, mas interrompê-la.
O medo também merece respeito
Crianças não reagem da mesma maneira a situações assustadoras. O que diverte uma pode provocar intenso sofrimento em outra.
E nenhuma delas precisa suportar uma experiência aterrorizante apenas para divertir os adultos.
O Halloween pode ser uma oportunidade de diversão, criatividade e convivência.
Mas existe um limite que nenhuma fantasia deveria esconder.
Afinal, uma máscara pode esconder o rosto de um adulto, mas não afasta sua responsabilidade de respeitar e proteger uma criança.
Renata Cristina Galhardo Caserta
Advogada, com atuação nas áreas de Direito das Famílias e Sucessões, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.



