Por Ana Paula Maia Angélico
Advogada
Quando a economia se torna imprevisível, proteger a marca é um custo dispensável ou uma medida ainda mais necessária? Em períodos de instabilidade econômica, é natural que empresários revejam despesas, suspendam investimentos e concentrem seus recursos naquilo que parece mais urgente. O registro da marca, então, acaba sendo adiado sob a justificativa de que poderá ser realizado “quando o mercado melhorar”.
O problema é que o mercado não espera. Enquanto o empresário posterga a proteção, a empresa continua divulgando seu nome, conquistando clientes, investindo em redes sociais, embalagens, fachadas e publicidade. Aos poucos, aquela marca passa a representar confiança, reputação e reconhecimento. Entretanto, todo esse patrimônio pode estar sendo construído sobre uma base juridicamente frágil.
A marca não é apenas um nome ou um logotipo. Ela é o sinal pelo qual o consumidor reconhece uma empresa, diferencia seus produtos e cria uma relação de confiança. Em muitos negócios, pode se tornar um dos ativos mais valiosos, especialmente quando a empresa conquista presença digital, amplia sua clientela ou pretende atrair investidores.
A propriedade da marca é adquirida pelo registro validamente expedido. Esse registro assegura ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional, respeitados os limites dos produtos ou serviços protegidos.
Momentos de retração ou incerteza provocam mudanças rápidas no mercado. Empresas encerram atividades, outras mudam de segmento, novos negócios surgem e concorrentes buscam oportunidades para ocupar espaços deixados por marcas enfraquecidas. Também aumentam as operações de compra, venda, licenciamento, expansão e reorganização empresarial. Nesse cenário, uma marca sem registro pode se transformar em um obstáculo.
Imagine uma empresa que precisa buscar um investidor, vender sua operação ou criar uma franquia. Durante a análise dos documentos, descobre-se que o nome utilizado comercialmente nunca foi registrado ou que existe um pedido semelhante depositado por terceiro. Aquilo que parecia um detalhe passa a afetar a segurança da negociação e o próprio valor do negócio.
Uma empresa pode reduzir despesas durante uma crise. O que ela não deveria fazer é deixar desprotegido justamente o nome pelo qual será reconhecida quando o mercado voltar a crescer.
Em 2025, o INPI atualizou sua Tabela de Retribuições, com reajuste médio de 24,1%. A revisão foi justificada pela necessidade de modernização, sustentabilidade financeira e ampliação da capacidade operacional do Instituto. Ao mesmo tempo, houve simplificação na concessão: para os pedidos abrangidos pelas novas regras, a emissão do certificado e o primeiro decênio passaram a ser automáticos e sem cobrança adicional após o deferimento.
Até o fechamento deste artigo, não havia anúncio oficial de um novo reajuste geral para 2027. Existe, contudo, uma política de preços que prevê revisões periódicas. Por isso, o planejamento do registro deve considerar não apenas as retribuições atuais, mas também os custos decorrentes da demora, da necessidade de apresentar oposição, de enfrentar uma disputa ou até de abandonar uma identidade já conhecida.
O verdadeiro cálculo não é simplesmente quanto custa registrar uma marca. É preciso perguntar: quanto custaria trocar o nome da empresa depois de anos de investimento?
Registrar não significa preencher um formulário às pressas. É recomendável realizar pesquisa de anterioridade, identificar corretamente os produtos e serviços, avaliar as classes pertinentes e analisar se o sinal possui capacidade distintiva.
Também é importante acompanhar o processo e revisar a proteção quando a empresa amplia suas atividades. Uma marca registrada apenas para um serviço pode não estar adequadamente protegida quando o negócio passa a oferecer novos produtos, cursos, franquias ou vendas em outros setores. A proteção precisa acompanhar a evolução da empresa.
Em períodos de estabilidade, o registro é planejamento. Em períodos de incerteza, ele se torna proteção patrimonial.
O mercado pode mudar. Os custos podem ser revistos. A concorrência pode aumentar e novos negócios podem ocupar espaços rapidamente. Mas há uma decisão que permanece sob o controle do empresário: proteger, no momento adequado, o nome em torno do qual construiu sua reputação.
Porque crises passam. Uma marca bem protegida pode permanecer e se tornar ainda mais valiosa quando o mercado voltar a crescer.
Ana Paula Maia Angélico
@anapmangelico
Dra. Ana Paula Maia Angélico é advogada especialista em Direito de Família e Trabalhista e atua na área de Registro de Marcas, auxiliando empresas e profissionais na proteção jurídica de seus ativos intelectuais e fortalecimento de suas marcas.
fontes oficiais consultadas: lei nº 9.279/1996 – Lei da propriedade industrial, especialmente arts. 129 e 130; Guia Básico de Marcas do INPI e política de preços dos serviços do INPI.



