Por Dra. Ana Igansi
@anaIgansiadvocacia
A Confiança Tem Preço: O Que Acontece Quando a Etiqueta Não Corresponde ao Caixa?
Imagine a seguinte situação.
Você caminha pelos corredores de um supermercado.
Escolhe um produto porque a etiqueta informa um preço atrativo.
Coloca-o no carrinho.
Segue fazendo suas compras.
Somente ao chegar ao caixa descobre que o valor cobrado é superior ao anunciado na prateleira.
A diferença pode parecer pequena.
Alguns centavos.
Poucos reais.
Mas a verdadeira questão nunca foi apenas financeira.
Ela diz respeito à confiança.
Toda relação de consumo nasce de uma expectativa.
Antes mesmo da compra existir, o consumidor toma decisões com base nas informações fornecidas pelo estabelecimento.
O preço exposto não é um detalhe.
É um convite para contratar.
É uma informação essencial.
É um compromisso assumido perante quem pretende adquirir aquele produto.
Quando existe divergência entre a etiqueta e o valor registrado no caixa, rompe-se algo muito maior do que uma simples oferta.
Rompe-se a confiança que sustenta toda relação de consumo.
O Código de Defesa do Consumidor foi construído exatamente para proteger esse equilíbrio.
A legislação brasileira assegura ao consumidor o direito à informação clara, correta, precisa e ostensiva.
O preço não pode gerar dúvidas.
Não pode induzir ao erro.
Não pode surpreender quem compra.
Quando o fornecedor expõe determinado valor ao público, cria uma legítima expectativa de que aquela informação corresponde à realidade da oferta.
Não se trata apenas de organização do estabelecimento.
Trata-se de boa-fé.
E boa-fé significa agir com lealdade, transparência e respeito.
Por isso, em muitas situações, o consumidor tem o direito de exigir que prevaleça o preço anunciado, especialmente quando a divergência decorre de erro na precificação ou da falta de atualização das etiquetas.
Não é o consumidor quem deve suportar as consequências da desorganização interna do fornecedor.
A responsabilidade pela correta informação é de quem coloca o produto à venda.
Entretanto, essa reflexão vai além do aspecto jurídico.
Vivemos em uma sociedade em que a velocidade muitas vezes supera o cuidado.
Promoções mudam diariamente.
Preços são alterados em poucos minutos.
Sistemas eletrônicos substituem etiquetas de papel.
Mas nenhuma inovação tecnológica elimina um dever que permanece inalterado:
respeitar a confiança do consumidor.
Empresas comprometidas com a excelência não enxergam a informação como mera obrigação legal.
Enxergam-na como patrimônio institucional.
Porque confiança leva anos para ser construída.
Mas basta uma informação incorreta para começar a ser perdida.
Ao consumidor cabe também um papel importante.
Observar.
Comparar.
Conferir.
Questionar sempre que perceber divergências.
Guardar registros quando necessário.
Conhecer seus direitos não significa estimular conflitos.
Significa fortalecer relações comerciais mais equilibradas e transparentes.
No fim, talvez a maior lição seja esta: O preço estampado na prateleira representa muito mais do que um número.
Ele representa a palavra do fornecedor.
E mercados verdadeiramente confiáveis não são aqueles que apenas vendem produtos.
São aqueles que honram a confiança de quem decidiu comprar.
Porque o valor de uma empresa não está apenas no que ela comercializa.
Está, sobretudo, na credibilidade que inspira em cada informação que oferece ao consumidor.
“Mini currículo”
Dra. Ana Igansi, formada há 30 anos. Especialista em Direito do Consumidor, Tributário e Auditoria Fiscal. Com várias especializações em cursos do Brasil e exterior, em especial Negociação em Harvard. Autora de livros, que é um dos seus hobbies, além de artigos jurídicos e mini e-books disponibilizados em seu site e blog – www.igansiadvocacia.adv.br, 51.99121.4740, [email protected].



