Por Ana Paula Maia Angélico
Advogada
Uma música pode marcar uma geração. Pode representar a história de um artista, transmitir uma mensagem e carregar anos de trabalho até se tornar conhecida pelo público. Mas o que acontece quando ela começa a tocar em uma campanha política sem que seu autor tenha autorizado?
Em período eleitoral, a música ganha ainda mais força. Jingles, vídeos para redes sociais, comícios e peças de propaganda utilizam melodias justamente porque elas possuem uma característica poderosa: ficam na memória.
O problema começa quando uma campanha acredita que o fato de uma música ser conhecida significa que ela pode ser livremente utilizada. Não pode.
Gostar da música não significa ter o direito de utilizá-la. Imagine que determinada candidata publique nas redes sociais um vídeo de campanha utilizando uma música muito conhecida.
A letra combina perfeitamente com a mensagem política que pretende transmitir. O vídeo viraliza, milhares de pessoas compartilham e, em pouco tempo, aquela música passa a ser associada à candidatura.
Só existe um detalhe: o artista nunca autorizou o uso de sua obra naquela campanha. Essa ausência de autorização é juridicamente relevante. Para a utilização de uma obra depende de autorização prévia e expressa do autor. Há proteção jurídica para a reprodução, adaptação, inclusão em produção audiovisual e execução musical.
E a propaganda eleitoral não cria uma espécie de “passe livre” sobre a criação artística. E se transformarem a música em um jingle? Aqui surge uma dúvida muito comum. Basta trocar a letra de uma música famosa e transformá-la em jingle eleitoral? A questão exige cuidado.
A Lei de Direitos Autorais estabelece que paráfrases e paródias são livres quando não constituem verdadeira reprodução da obra originária nem lhe causam descrédito. Entretanto, no contexto eleitoral, existem regras específicas.
O TSE informa que autores de obras artísticas ou audiovisuais utilizadas sem autorização na produção de jingle, inclusive em forma de paródia, ou em outra peça de propaganda eleitoral, podem requerer à Justiça Eleitoral a interrupção da divulgação. Segundo o Tribunal, a ausência de autorização é suficiente para fundamentar o pedido de cessação da conduta.
Há uma razão bastante compreensível para isso. Quando a música de determinado artista aparece repetidamente em uma campanha, parte do público pode interpretar aquela utilização como uma aproximação ou associação entre o artista e aquela candidatura. E o artista pode simplesmente não querer que sua obra seja vinculada àquela campanha.
O candidato comete crime? É importante não generalizar. O uso não autorizado de uma música pode representar violação aos direitos autorais e produzir consequências jurídicas, inclusive na esfera civil e eleitoral. A Lei de Direitos Autorais estabelece regras de responsabilização para reprodução, divulgação e utilização indevida de obras protegidas. Mas afirmar que todo uso não autorizado automaticamente transforma o candidato em autor de um crime seria juridicamente impreciso.
Por isso, campanhas precisam verificar previamente os direitos envolvidos antes de utilizar músicas, gravações ou adaptações em suas peças. E artistas, compositores e demais titulares também precisam compreender que suas criações possuem valor jurídico e econômico.
Ana Paula Maia Angélico
@anapmangelico
@registrodemarcas.pa
Dra. Ana Paula Maia Angélico é advogada especialista em Direito de Família e Trabalhista e atua na área de Registro de Marcas, auxiliando empresas e profissionais na proteção jurídica de seus ativos intelectuais e fortalecimento de suas marcas.



