Por William César Salim
@williamsalim5
Desde 2025, cidades que anteriormente utilizavam um CEP geral passaram a adotar a segmentação do código por logradouro. No município de Viradouro, por exemplo, o CEP 14.740-000 deixou de representar todo o território urbano, sendo substituído por diversos CEPs específicos por rua. Em determinadas situações, uma mesma via passou a possuir dois ou mais códigos distintos, conforme o trecho de abrangência.
Essa alteração administrativa, embora não represente mudança tributária, possui reflexos diretos no cadastro do contribuinte junto à Receita Federal do Brasil. A manutenção de informações desatualizadas, especialmente no campo referente ao endereço, pode gerar inconsistências cadastrais e impedir a transmissão da declaração.
Contribuintes que ainda constem na base de dados da Receita Federal com o CEP antigo devem providenciar a atualização cadastral previamente ao envio da DIRPF. O procedimento deve ser realizado por meio do Portal e-CAC, acessado com conta gov.br, na opção “Cadastro” e, posteriormente, “Alterar cadastro”, onde deverá ser informado o CEP vigente correspondente ao endereço correto.
De acordo com informações da própria Receita Federal, o prazo de processamento dessa atualização pode ser de até 48 horas. Na prática, entretanto, a regularização costuma ser concluída em período inferior, frequentemente entre algumas horas e um dia útil, possibilitando, em muitos casos, a transmissão da declaração no mesmo dia.
O principal risco está na realização desse ajuste próximo ao término do prazo legal de entrega. Nessa fase, além do tempo de processamento cadastral, é comum que o contribuinte enfrente dificuldades relacionadas ao acesso à conta gov.br, como bloqueio por inatividade, ausência de vínculo ou necessidade de criação da conta.
Adicionalmente, o processo de validação por reconhecimento facial, exigido em determinados níveis de acesso, pode apresentar falhas ou atrasos, sobretudo em períodos de elevada demanda. Instabilidades no aplicativo e nos sistemas governamentais também são recorrentes na reta final do prazo, ampliando o risco de atraso na transmissão da declaração e, consequentemente, a aplicação de multa por entrega fora do prazo.
Há registros de situações em que a regularização de pendências relacionadas à conta gov.br levou até três dias, especialmente em razão de problemas no reconhecimento facial. Em outros casos, mesmo após a efetivação da alteração do CEP, a declaração somente pôde ser transmitida no dia seguinte. Dessa forma, um procedimento que, em condições normais, demandaria cerca de 30 minutos pode se estender por vários dias.
Diante desse cenário, a orientação técnica é que o contribuinte antecipe a verificação e a atualização cadastral, evitando concentrar a entrega da declaração nos últimos dias do prazo legal. A adoção dessa medida reduz riscos operacionais, assegura a conformidade cadastral e garante maior previsibilidade no cumprimento da obrigação tributária.
Dúvidas podem ser encaminhadas pelos comentários ou pelo Instagram @williamsalim5



