Por Dra. Ana Igansi
@anaIgansiadvocacia
As empresas em recuperação judicial podem ser afetadas pela Reforma Tributária?
Sim. E talvez mais do que muitos imaginam.
A Reforma Tributária não alterou diretamente a Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005). No entanto, ao modificar profundamente a tributação sobre o consumo por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, ela poderá influenciar a capacidade financeira e a competitividade das empresas que buscam superar uma crise.
Uma empresa em recuperação judicial depende de fluxo de caixa, previsibilidade e redução de custos para cumprir seu plano de soerguimento. Nesse contexto, mudanças na forma de apuração dos tributos, no aproveitamento de créditos da CBS e do IBS, na precificação de produtos e serviços e na reorganização da cadeia de fornecedores poderão impactar diretamente sua recuperação.
Para algumas empresas, um sistema tributário mais simples poderá reduzir custos operacionais e diminuir litígios fiscais, favorecendo a retomada das atividades.
Para outras, especialmente aquelas com baixa possibilidade de aproveitamento de créditos tributários ou que atuam em setores mais sensíveis às novas regras, a adaptação poderá representar um desafio adicional.
Por isso, a Reforma Tributária não deve ser analisada apenas como uma mudança de impostos.
Para empresas em recuperação judicial, ela pode representar tanto uma oportunidade de reorganização quanto um fator que exigirá revisão do planejamento tributário, financeiro e estratégico.
A recuperação de uma empresa não depende apenas da renegociação de dívidas.
Depende também da capacidade de compreender rapidamente as mudanças do ambiente econômico e tributário.
Porque, em momentos de crise, informação qualificada deixa de ser um diferencial.
Ela passa a ser um instrumento de sobrevivência empresarial.
“Mini currículo”
Dra. Ana Igansi, formada há 30 anos. Especialista na área tributária e em auditoria fiscal. Com várias especializações em cursos do Brasil e exterior, em especial Negociação em Harvard. Autora de livros, que é um dos seus hobbies, além de artigos jurídicos e mini e-books disponibilizados em seu site e blog – www.igansiadvocacia.adv.br, 51.99121.4740, [email protected].



