Por Cinthia Furtado
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A saúde é um dos direitos sociais fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988. Quando uma doença ou acidente impede temporariamente o trabalhador de exercer suas atividades profissionais, a Previdência Social exerce um papel essencial na proteção da dignidade humana e da subsistência do segurado por meio do Auxílio por Incapacidade Temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença.
O benefício tem como finalidade substituir a renda do trabalhador que se encontra impossibilitado de trabalhar em razão de doença ou acidente, garantindo proteção financeira durante o período de recuperação. Trata-se de uma importante ferramenta de efetivação dos direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal, que assegura, entre outros direitos, a saúde, a previdência social e a assistência aos cidadãos.
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprove estar incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual por período superior a quinze dias consecutivos. Para os empregados com carteira assinada, os primeiros quinze dias de afastamento são pagos pelo empregador, cabendo ao INSS assumir o pagamento a partir do décimo sexto dia.
Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, o segurado precisa manter vínculo com a Previdência Social, cumprir a carência exigida nos casos previstos em lei e comprovar que está temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional por meio de atestados, exames e relatórios médicos.
É importante destacar que a simples existência de uma doença não garante a concessão do benefício. O que a legislação protege é a incapacidade para o trabalho. Assim, duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem receber decisões diferentes, dependendo das limitações que a enfermidade causa em suas atividades laborais.
Além da perícia médica presencial, o INSS passou a utilizar o sistema Atestmed em determinadas situações, permitindo a análise de documentos médicos para a concessão do benefício, o que contribui para agilizar o atendimento e reduzir filas.
Sob a perspectiva dos direitos sociais, o auxílio por incapacidade temporária representa uma importante forma de proteção ao trabalhador. Mais do que um benefício previdenciário, ele assegura condições mínimas de subsistência durante períodos de vulnerabilidade, garantindo dignidade, proteção social e segurança financeira ao segurado e à sua família enquanto perdurar a incapacidade para o trabalho.
Além disso, o benefício contribui para a promoção da justiça social, reduzindo desigualdades e garantindo que o trabalhador não seja penalizado por circunstâncias alheias à sua vontade, como doenças graves, acidentes ou limitações temporárias de saúde.
Nesse contexto, o acesso à informação e à orientação adequada é fundamental para que o segurado exerça seus direitos de forma efetiva. Muitas negativas ocorrem por falta de documentos ou dificuldades na comprovação da incapacidade.
Assim, o auxílio por incapacidade temporária representa uma importante ferramenta de proteção social, garantindo amparo financeiro e dignidade ao trabalhador durante períodos de afastamento por doença, reafirmando o papel da Previdência Social na promoção dos direitos fundamentais.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 15 jun. 2026.
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 jul. 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 15 jun. 2026.
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 28. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025.
IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 30. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2024.
NOSSO DIREITO. Auxílio-doença: guia completo e como solicitar o benefício. Disponível em: https://nossodireito.com/auxilio-doenca/auxilio-doenca-guia-completo-como-solicitar. Acesso em: 15 jun. 2026.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 45. ed. São Paulo: Malheiros, 2022.
Cinthia Moura do Nascimento Furtado é advogada previdenciária (OAB/CE 39.649), fundadora da Cinthia Furtado Advocacia, com atuação em benefícios por incapacidade, aposentadorias e BPC/LOAS. É membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Ceará e idealizadora do Clube de Leitura mulheres que lideram.



