Por Simone Baptista
Uma nova etapa de segurança chegou aos benefícios previdenciários e assistenciais. O cadastro biométrico passou a integrar as regras para concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social, e quem depende do INSS precisa compreender como essa exigência funciona.
A mudança não significa, porém, que todos os aposentados e pensionistas terão seus benefícios bloqueados imediatamente caso ainda não possuam biometria. A implementação é gradual e existem situações de dispensa previstas na regulamentação.
De onde surgiu a obrigatoriedade da biometria?
A exigência tem fundamento na Lei nº 15.077/2024, que estabeleceu como requisito para concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social a existência de cadastro biométrico realizado pelo Poder Público.
Posteriormente, o Decreto nº 12.561/2025 regulamentou a matéria e determinou que a concessão, manutenção e renovação dos benefícios fiquem condicionadas à existência de cadastro biométrico do requerente, do titular ou, quando for o caso, de seu responsável legal.
Para os benefícios previdenciários, a regulamentação passou a ser aplicada aos requerimentos formulados a partir de 21 de novembro de 2025.
O objetivo declarado pelo Governo Federal é aumentar a segurança na identificação dos cidadãos, evitar duplicidades cadastrais e combater fraudes e pagamentos indevidos.
Qual biometria será aceita?
Durante o período de transição, quem já possui biometria registrada em determinadas bases oficiais do Governo pode não precisar realizar imediatamente um novo cadastro.
Até 31 de dezembro de 2026, podem ser utilizadas bases oficiais como:
• Carteira de Identidade Nacional – CIN;
• Justiça Eleitoral – TSE;
• Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
A mudança mais importante está no cronograma para os próximos anos.
Para quem não possui biometria em nenhuma base oficial, a partir de 1º de janeiro de 2027 a Carteira de Identidade Nacional passa a assumir papel ainda mais relevante. E, a partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN será obrigatória como referência biométrica para concessão, manutenção e renovação dos benefícios abrangidos pela regra.
Por isso, mesmo para quem ainda não recebeu qualquer comunicação, providenciar a Carteira de Identidade Nacional pode evitar dificuldades futuras.
Meu benefício pode ser bloqueado automaticamente?
Esse é um dos pontos que mais preocupa aposentados e pensionistas.
A resposta é: não existe determinação para bloqueio automático e imediato de todos os benefícios ativos simplesmente porque o beneficiário ainda não possui a nova biometria.
A implantação para quem já recebe benefício é gradual e deve observar procedimentos, fluxos e prazos definidos pelos órgãos responsáveis.
Portanto, é importante ter cuidado com mensagens alarmistas dizendo que “quem não fizer biometria perderá imediatamente a aposentadoria”.
Ao mesmo tempo, uma convocação oficial não deve ser ignorada. Se o INSS identificar a necessidade de regularização cadastral, o segurado deve verificar a comunicação e cumprir a exigência dentro do prazo indicado.
Existem pessoas dispensadas da biometria?
Sim.
A própria Lei nº 15.077/2024 estabeleceu proteção para situações em que a realização do cadastro seja inviável, especialmente em localidades de difícil acesso ou quando houver dificuldade de deslocamento decorrente de idade avançada, estado de saúde ou outras circunstâncias excepcionais.
A regulamentação prevê hipóteses de dispensa, mediante comprovação, enquanto o Poder Público não fornecer condições adequadas para a realização da biometria.
Entre elas estão:
• pessoas com mais de 80 anos;
• pessoas impossibilitadas de se deslocar em razão do estado de saúde ou de condição de deficiência;
• residentes no exterior;
• migrantes, refugiados e apátridas;
• moradores de determinadas localidades de difícil acesso.
Isso é particularmente importante porque uma medida criada para aumentar a segurança não pode se transformar em obstáculo desproporcional para quem, por idade, doença, deficiência ou localização geográfica, não consegue comparecer para realizar o procedimento.
Biometria e prova de vida são a mesma coisa?
Não exatamente.
Essa distinção é importante.
O cadastro biométrico serve para confirmar de maneira segura a identidade da pessoa. Já a prova de vida tem a finalidade de verificar a existência do beneficiário para continuidade do pagamento.
Atualmente, grande parte das provas de vida do INSS é realizada automaticamente por meio do cruzamento de informações existentes nas bases governamentais.
Somente quando o INSS não consegue realizar essa comprovação pelos meios disponíveis é que o beneficiário pode ser comunicado para tomar providências.
Portanto, receber uma notícia sobre a obrigatoriedade do cadastro biométrico não significa que todos os aposentados devam correr imediatamente até uma agência do INSS para fazer prova de vida.
Atenção aos golpes
Toda mudança envolvendo aposentadorias e benefícios costuma ser utilizada por criminosos para tentar obter dados pessoais dos segurados.
Desconfie de mensagens que solicitem senhas, pagamentos, transferências ou informações bancárias sob o argumento de que o benefício será imediatamente cancelado.
Antes de fornecer qualquer dado, consulte os canais oficiais ou procure orientação profissional.
O que o segurado deve fazer agora?
O primeiro passo é verificar se já possui biometria registrada em alguma das bases oficiais atualmente aceitas.
Quem ainda utiliza documento de identidade antigo também deve considerar a emissão da Carteira de Identidade Nacional, especialmente diante do cronograma de transição estabelecido pelo Governo Federal.
E existe uma recomendação ainda mais importante: não ignore exigências ou notificações do INSS.
Uma pendência aparentemente simples de identificação pode atrasar a análise de um requerimento ou criar dificuldades na manutenção de um benefício.
Previdência também é planejamento. Não espere surgir um problema para descobrir que seus documentos e cadastros estão desatualizados.
Dra. Simone Baptista
Advogada Previdenciarista
Especialista em benefícios do INSS
Estratégia hoje. Segurança amanhã.



