Por Renata Cristina Galhardo Caserta OAB/SP 259.267
Instagram: @renatagalhardo
Em época de eleição, política invade as conversas de família. E, em tempos de opiniões tão intensas, uma divergência pode ultrapassar a discussão sobre candidatos e acabar em afastamentos, bloqueios nas redes sociais e até rompimentos entre pais, filhos e irmãos.
Mas surge uma pergunta interessante para o Direito das Sucessões: uma briga política pode fazer alguém perder a herança?
Em regra, não.
“Não falo mais com meu filho”
Imagine pais e filhos que deixam de se falar porque possuem posições políticas completamente diferentes. Mesmo que o rompimento seja definitivo, isso não significa, por si só, que o filho perdeu seus direitos sucessórios.
O Código Civil estabelece quem são os chamados herdeiros necessários e reserva a eles uma parte da herança. Atualmente, descendentes, ascendentes e cônjuge integram essa categoria, e metade da herança constitui a chamada legítima.
Por isso, não basta escrever em um testamento: “não quero deixar nada para meu filho porque pensamos diferente”.
Então nunca posso deserdar?
Pode existir deserdação, mas ela não decorre simplesmente da vontade de romper relações.
O Código Civil prevê hipóteses específicas e graves para que um herdeiro necessário seja privado de sua legítima. No caso de descendentes, por exemplo, a legislação menciona situações como ofensa física, injúria grave e desamparo do ascendente em grave enfermidade, além das causas de indignidade previstas pela própria lei. A deserdação também exige declaração expressa da causa em testamento.
Portanto, divergência política, isoladamente considerada, não aparece na lei como causa de deserdação.
É claro que uma discussão política pode eventualmente envolver comportamentos que ultrapassem a mera divergência de opiniões. Nesse caso, a análise jurídica será sobre a conduta efetivamente praticada — e não sobre o candidato, partido ou posição política que originou a discussão.
Mas sou obrigado a deixar tudo?
Também não.
A existência de herdeiros necessários limita a liberdade de disposição patrimonial, mas não a elimina. A lei reserva metade da herança à legítima. A outra metade constitui, em regra, a parcela sobre a qual a pessoa pode dispor por testamento, respeitadas as demais regras sucessórias.
Por isso, quando existem conflitos familiares ou desejos específicos sobre a destinação futura dos bens, planejamento sucessório e testamento podem ser instrumentos importantes — desde que respeitados os limites legais.
Política passa. Família permanece?
Nem sempre. Existem rompimentos familiares que duram anos e outros que jamais são superados.
Mas uma coisa é a relação afetiva entre as pessoas. Outra são os efeitos jurídicos desse vínculo.
Neste domingo de eleições, famílias poderão votar de maneiras completamente diferentes — e algumas certamente discutirão por isso.
No Direito das Sucessões, porém, pensar diferente não é motivo suficiente para perder uma herança.
A lei admite a exclusão de herdeiros em situações específicas, mas não criou uma punição sucessória para divergências políticas.
Talvez seja uma boa lembrança para um domingo de eleição: o voto é uma escolha individual. A herança, por sua vez, segue as regras da lei.
Renata Cristina Galhardo Caserta
Advogada, com atuação nas áreas de Direito das Famílias e Sucessões, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

