Por Cinthia Furtado
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A epidemia do vírus Zika deixou marcas que permanecem até hoje na vida de muitas famílias brasileiras. Crianças com síndrome congênita associada ao vírus necessitam de cuidados permanentes, tratamentos contínuos e acompanhamento especializado, realidade que transforma a rotina familiar e impõe desafios emocionais, sociais e financeiros.
Diante dessa realidade, a promulgação da Lei nº 15.156/2025 representa um importante avanço na proteção social. Mais do que instituir novos benefícios, a norma reconhece que essas famílias enfrentam desafios permanentes e que o Estado tem o dever de oferecer mecanismos capazes de assegurar dignidade, inclusão e segurança.
Esse compromisso decorre da própria Constituição Federal de 1988, que consagra a saúde, a assistência social e a Previdência Social como direitos sociais fundamentais. Esses direitos existem para garantir proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade e promover condições mínimas para uma vida digna.
Foi com esse propósito que a nova legislação estabeleceu um conjunto de medidas voltadas às pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita do Zika.
Entre elas, destaca-se a indenização por dano moral, fixada em R$ 50 mil e atualizada pelo Índice nacional de preços ao consumidor (INPC), como A lei também instituiu uma pensão especial mensal e vitalícia, equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social, garantindo maior segurança financeira às pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita do Zika. Além disso, autorizou sua acumulação com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e com determinados benefícios previdenciários, ampliando a proteção às famílias.
A legislação ainda assegura o pagamento de abono anual, isenta a indenização e a pensão do Imposto de Renda e dispensa as revisões periódicas do BPC nesses casos, reduzindo a burocracia e proporcionando mais tranquilidade aos beneficiários.
Outro avanço foi a ampliação da licença-maternidade, da licença-paternidade e do salário-maternidade, reconhecendo que o cuidado com crianças que possuem deficiência permanente exige maior dedicação da família, especialmente nos primeiros meses de vida.
Essas medidas demonstram que os direitos sociais vão além da concessão de benefícios financeiros. Eles representam instrumentos de inclusão, proteção e redução das desigualdades, reafirmando o compromisso constitucional com a dignidade da pessoa humana e com a efetivação da Seguridade Social.
Os beneficiários poderão solicitar a pensão especial pelos canais oficiais do INSS, por meio do aplicativo Meu INSS. Embora o pedido possa ser feito de forma digital, a orientação de uma advogada especializada em Direito Previdenciário é essencial para garantir o correto cumprimento dos requisitos legais, a apresentação da documentação adequada e a efetiva concretização dos direitos assegurados pela legislação.
A Lei nº 15.156/2025 reafirma que os direitos sociais somente se concretizam quando alcançam a vida das pessoas, garantindo proteção efetiva às famílias atingidas pela síndrome congênita do Zika e materializando o compromisso constitucional com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e a inclusão das pessoas em situação de maior vulnerabilidade.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Lei nº 15.156, de 2025.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
SENADO FEDERAL. Nova lei assegura indenização e pensão para vítimas do Zika vírus. Senado Verifica. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/verifica/materias/2025/nova-lei-assegura-indenizacao-e-pensao-para-vitimas-do-zika-virus. Acesso em: 5 jul. 2026.
Cinthia Moura do Nascimento Furtado é advogada previdenciária (OAB/CE 39.649), fundadora da Cinthia Furtado Advocacia, com atuação em benefícios por incapacidade, aposentadorias e BPC/LOAS. É membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Ceará e idealizadora do Clube de Leitura mulheres que lideram.



