Por Cinthia Furtado
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Para quem vive com o orçamento apertado, o décimo terceiro pode representar a compra de medicamentos, o pagamento de uma dívida ou a possibilidade de colocar comida na mesa com mais tranquilidade. As notícias sobre seu pagamento despertam expectativa porque esse dinheiro tem um significado concreto: oferece algum fôlego a quem precisa equilibrar necessidades e recursos limitados.
Instituído pela Lei nº 4.090/1962 e assegurado pelo artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, o décimo terceiro integra a proteção jurídica da renda. Seu pagamento é uma obrigação que reconhece o valor do trabalho e contribui para assegurar condições materiais de vida digna. É uma conquista social construída ao longo da história brasileira.
Em 2026, a primeira parcela dos trabalhadores deve ser paga até 30 de novembro. A segunda tem prazo legal até 20 de dezembro, mas, como a data cai em um domingo, a orientação é antecipar o pagamento para sexta-feira, dia 18. Esse ajuste do calendário permite cumprir uma obrigação já existente, sem representar um valor adicional ao décimo terceiro devido. www.gov.br
Na Previdência Social, o calendário é diferente. Em 2026, os pagamentos antecipados do abono anual do INSS ocorreram entre abril e junho para os beneficiários abrangidos pela medida. Aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade temporária, entre outros, dão direito ao abono. Quem já recebeu integralmente a antecipação não deve contar com outro pagamento do mesmo décimo terceiro no fim do ano. www.gov.br
Essa informação tem consequências na organização das famílias. Contar com um dinheiro que já foi pago pode levar à contratação de dívidas e comprometer despesas essenciais. Por isso, a efetividade dos direitos sociais também depende de informação acessível: conhecer o calendário e compreender o que será recebido ajuda a proteger o orçamento doméstico.
O tema também evidencia os limites da cobertura social. O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS, não assegura décimo terceiro. Embora operacionalizado pelo INSS, ele pertence à assistência social e atende pessoas idosas e pessoas com deficiência que cumprem os requisitos legais. Atualmente, esses beneficiários não têm direito ao abono anual. www.gov.br
Essa diferença merece reflexão. Quem depende do BPC também enfrenta despesas com alimentação, moradia, transporte e cuidados de saúde. A ausência de uma parcela adicional abre espaço para discutir se a proteção oferecida é suficiente diante dessas necessidades. Ampliar essa cobertura exige mudança legislativa e planejamento do financiamento público, com clareza sobre a diferença entre propostas e direitos já garantidos.
O décimo terceiro pode ajudar a reorganizar contas, manter um tratamento ou enfrentar uma despesa adiada. Seu significado social aparece nessas pequenas decisões, que fazem grande diferença para quem vive com pouco.
Defender seu pagamento correto e pontual é defender a segurança das famílias. Por trás de cada depósito existe uma pessoa, uma história de trabalho e necessidades que não podem esperar. Quando um salário a mais faz toda a diferença, cumprir esse direito é uma forma concreta de preservar a dignidade.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 7º, VIII.
BRASIL. Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.
BRASIL. Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
INSS. Prévia do 13º antecipado já pode ser consultada no Meu INSS. 15 abr. 2026.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Cinthia Moura do Nascimento Furtado é advogada previdenciária (OAB/CE 39.649), fundadora da Cinthia Furtado Advocacia, membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Ceará, idealizadora do Clube de Leitura Mulheres que Lideram e mestranda em Planejamento e Políticas Públicas pela UECE.



